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Eleições 2024

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de sábado. Entenda o que são

Dia 20 de julho também marca o início e fim de outros prazos do calendário eleitoral de 2024

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de sábado. Entenda o que são
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Andressa Antunes

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, atua como repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, gestão estratégica de redes sociais, cobertura de eventos e produção de videocasts.

Última atualização

A partir do próximo sábado, dia 20 de julho, partidos políticos e federações que pretendem participar das Eleições Municipais de 2024 estão autorizados a realizarem convenções. Nelas, são feitas deliberações sobre coligações, além da escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O prazo para realização destes eventos vai até 5 de agosto de 2024, conforme estabelece a Lei da Reforma Política (Lei n° 13.165/2015), sendo que a oficialização das candidaturas deve ser realizada até o dia 15 de agosto na Justiça Eleitoral.

Durante as convenções, também é sorteado o número com o qual cada candidato irá concorrer no pleito. Entre as regras previstas para estes eventos, estão a transmissão via internet da ata e a lista das pessoas presentes — caso não seja possível, os documentos devem ser entregues em mídia no cartório eleitoral, para publicação no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral.

Outros prazos que terminam e começam neste sábado

• O dia 20 de julho também marca o início do acompanhamento do financiamento de cada campanha. A partir desta data, partidos políticos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos, sempre dentro de 72 horas após o recebimento. 

• Além disso, a data é também o último dia para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar os limites de gastos de campanha para cada cargo eletivo em disputa. 

• A partir deste sábado, também passa a ficar garantido  o exercício do direito de resposta às candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações atingidas por imagem ou afirmação caluniosa ou inverídica por qualquer veículo de comunicação social.



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