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ELEIÇÕES 2024

Priscila Senna, a Musa, condenada pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada

Durante show no Carnaval, a cantora de brega romântico repetiu a frase "Já ganhou" ao se referir ao prefeito e candidato à reeleição, João Campos

Priscila Senna, a Musa, condenada pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada
- Piscila se apresentou no Marco Zero, no dia 9 de fevereiro deste ano

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A Justiça Eleitoral condenou a cantora Priscila Senna a pagar uma multa de R$ 5 mil por campanha antecipada para o prefeito do Recife e candidato à reeleição João Campos (PSB).

Durante apresentação no Carnaval de 2024 na praça do Marco Zero, em 9 de fevereiro, a artista repetiu a frase “Já ganhou” ao citar o gestor.

A campanha será permitida apenas a partir da próxima quinta-feira (15), como prevê o calendário eleitoral.

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e a cantora ainda pode entrar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por se tratar de uma decisão em primeira instância.

Na ação, o MPE afirmou que a cantora “se utilizou das festividades patrocinadas com recursos públicos municipais para promover eleitoralmente o pré-candidato em âmbito nacional”.

O órgão ministerial entendeu que a declaração de que o prefeito “já ganhou” faz “claríssima e direta referência à eleição para prefeito do município do Recife no corrente ano”.

A representação do promotor Édipo Soares Cavalcante Filho destacou, no entanto, que não houve nenhum acordo prévio entre Priscila Senna e João Campos para a citação. Por isso, não foi considerado abuso de poder político na situação.

DEFESA

Na contestação de Priscila Senna citada na sentença, o advogado afirmou que ela não teve intenção de vincular a expressão “já ganhou” a qualquer pessoa e classificou como “censura” a representação.

A defesa também diz que o “já ganhou” teria feito, na verdade, referência à vitória do Recife como melhor Carnaval do Brasil “pois a festa estava linda e o prefeito sempre falava em entrevistas que iria fazer o melhor carnaval do país” ao comparar a festa recifense a outras nacionalmente conhecidas, como as da Bahia e do Rio de Janeiro.

Citou ainda a defesa que a representação foi “absolutamente tendenciosa, pois não houve, efetivamente, situação em apreço ou qualquer indício que pudesse corroborar, ainda que minimamente, com a tese”.

“Não pode existir censura às palavras da artista, que nunca e em tempo algum teve a intenção vinculativa da expressão a qualquer pessoa!”, mostra trecho da sentença.

A defesa ressalta que, no período pré-eleitoral, quando o show foi realizado, o tema das eleições “ainda não está na cabeça da população brasileira”.

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