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ASSEMBLEIA

Projeto proíbe concurso público antes de encerrar o cadastro de reserva no ES

Deputados vão analisar projeto de lei que proíbe órgão público de abrir seleção sem que tenha chamado todo o cadastro de reserva

Projeto proíbe concurso público antes de encerrar o cadastro de reserva no ES
- Deputados no plenário da Assembleia: novas regras para concursos

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Os deputados da Assembleia Legislativa vão analisar um projeto de lei que proíbe a abertura de concursos públicos para o provimento de vagas que já tenham candidatos previamente aprovados em concursos anteriores, aguardando chamada em cadastro de reserva. A proposta é de autoria do deputado Marcos Madureira (PP). 

A iniciativa também veda a eliminação de candidatos que alcancem a nota mínima prevista para classificação no edital do concurso e obriga que no edital seja indicado o valor dessa nota de corte e o número de vagas disponíveis.

 Segundo a proposta, os candidatos que alcançarem a nota mínima e não forem convocados deverão permanecer no cadastro de reserva, mesmo que este não seja previsto nas regras do certame.

Atualmente, para que os aprovados sejam nomeados, quando há cargos vagos, é necessário derrubar a chamada ‘cláusula de barreira’ que estabelece limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame, ainda que muitos tenham obtido a nota mínima estabelecida no edital.

Madureira, em sua justificativa, afirma que  limitar, por meio de cláusula de barreira, para que apenas os aprovados dentro de um determinado número de vagas sejam nomeados, ou prossigam para a próxima fase, é uma injustiça com os candidatos. 

“É importante destacar que a cláusula de barreira pode ser utilizada não apenas para limitar a quantidade de pessoas que são consideradas aprovadas após a finalização de todas as fases, mas também para limitar a quantidade de pessoas que seguem para as próximas etapas”, complementa.

A matéria ainda está em fase de análise das comissões de Justiça e Finanças antes de ser colocada em votação em plenário. 

Atualmente, a pauta de votações do Legislativo estadual encontra-se “travada” por conta de dois vetos governamentais a projetos que haviam sido aprovados na Casa.

 Os deputados precisam derrubar ou manter os vetos, por meio de votação, para liberar a pauta de votações de projetos de lei. Porém, a Comissão de Justiça pediu prazo regimental até a próxima terça-feira para analisar o veto que encabeça a pauta atualmente.  

Leia também: Estágio passa a valer como experiência para concursos públicos no ES


Saiba mais


O que é o projeto? 

  • O Projeto de Lei (PL) 432/2022  proíbe a abertura de concursos públicos para o provimento de vagas que já tenham candidatos previamente aprovados em concursos anteriores, aguardando chamada em cadastro de reserva.
  • A iniciativa também veda a eliminação de candidatos que alcancem a nota mínima prevista para classificação no edital do concurso e obriga que no edital seja indicado o valor dessa nota de corte e o número de vagas disponíveis. 
  • Os candidatos que alcançarem a nota mínima e não forem convocados deverão permanecer no cadastro de reserva, mesmo que este não seja previsto nas regras do certame.

Qual a justificativa? 

  • Para que os aprovados sejam nomeados, quando há cargos vagos, é necessário derrubar a chamada “cláusula de barreira”. 
  • Elas são constantes em editais de concursos públicos e  estabelecem limitações com o intuito de selecionar apenas os candidatos melhores classificados para prosseguir no certame, ainda que muitos tenham obtido a nota mínima estabelecida no edital.
  • Apesar da cláusula ser constitucional, Madureira argumenta que não há impedimento para que Casas de Leis derrubem esse instrumento, citando PL’s semelhantes em estados como Mato Grosso, Rio de Janeiro, Amazonas, Minas Gerais e Paraná.   

Tramitação  

  • A matéria passará pela análise das comissões de Justiça e Finanças antes de ser apreciada em plenário pelos deputados. 
  • A ordem do dia da Assembleia Legislativa estadual  segue travada, já que a Comissão de Justiça manteve o prazo regimental para oferecer parecer ao veto governamental que encabeça a pauta. Portanto, não há previsão de quando o projeto será colocado em votação. 

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado.

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