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POLÍTICA PÚBLICA

Saiba como crianças com menos de 12 anos têm gratuidade em eventos esportivos em PE

Lei 19.162 garante acesso livre em competições de todas as modalidades que tenham apoio público; documento é obrigatório

Saiba como crianças com menos de 12 anos têm gratuidade em eventos esportivos em PE
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



Crianças com menos de 12 anos têm direito à entrada gratuita em eventos esportivos realizados em Pernambuco. A Lei nº 19.162 assegura o benefício em competições de qualquer modalidade — como futebol, basquete, vôlei ou atletismo — desde que organizadas por órgãos públicos ou entidades privadas que recebam incentivo, patrocínio ou apoio do poder público estadual.


Documentação e acesso



A lei é de autoria do deputado João Paulo Costa (PCdoB). Para garantir a entrada gratuita, o responsável deve apresentar um documento oficial de identificação da criança, como RG ou certidão de nascimento.

O acesso está sujeito à capacidade máxima de lotação dos espaços e deve respeitar as normas de segurança vigentes para cada praça esportiva. 

Abrangência da norma


A regra se aplica a todos os eventos que possuam vínculo financeiro ou logístico com o Governo de Pernambuco. Os organizadores são obrigados a divulgar o direito à gratuidade em locais visíveis, como bilheterias e portões de acesso. A medida atualiza a norma anterior, que limitava a isenção de pagamento apenas para crianças de até 7 anos.


Punições


Clubes, federações e associações que descumprirem a determinação podem sofrer sanções administrativas. As multas variam entre R$ 1.000 e R$ 10.000, dependendo do porte do evento e da reincidência. O objetivo da lei é democratizar o acesso ao esporte e incentivar a formação de público em diversas categorias esportivas no estado.

As punições são:






  • Advertência: Na primeira autuação da infração.
  • Multa: No caso de reincidência (a partir da segunda vez).
  • O valor fica entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00.
  • A variação depende do tamanho do evento/estabelecimento e de quantas vezes eles já erraram.
  • Além disso, os organizadores são obrigados a colocar cartazes ou avisos visíveis sobre essa lei. Se não tiver o aviso, já cabe punição.

Veja mais em: Estádios de PE ganham reforço na segurança com biometria e punições a agressores

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