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REVISÃO DA VIDA TODA

STF adia de novo decisão sobre revisão da vida toda

O julgamento havia sido retomado quarta, mas foi novamente interrompido. Os ministros devem voltar ao caso nesta quinta (01)

STF adia de novo decisão sobre revisão da vida toda
- Plenário do STF: decisão nesta quinta (01).
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento da ação da “revisão da vida toda”, que trata de mudanças nas regras para cálculo de benefício previdenciário. 

O julgamento havia sido retomado quarta, mas foi novamente interrompido. Os ministros devem voltar ao caso nesta quinta (01). 

Apenas o ministro Nunes Marques reapresentou o voto, contra a revisão da vida toda. Ele alegou que o impacto da “revisão da vida toda” para os cofres públicos é estimado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia em R$ 46,4 bilhões. 

Nunes votou a favor do INSS por entender que a tese não deve prosperar por entender ser uma falsa premissa o fato de que seria mais vantajoso para o segurado considerar o cálculo de todo o período de contribuição, inclusive antes de 1994.

Em março deste ano, a ação, que estava em plenário virtual, tinha um placar de 6 a 5 a favor dos aposentados. Entretanto, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o caso ao plenário físico da Corte. Quando há destaque, o caso recomeça do zero no físico.

Quando o processo começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia votado a favor da revisão, ou seja,  a favor dos aposentados. E uma mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam mantidos em novo julgamento.

O nome adotado para a tese remete ao ponto principal questionado na ação pelos aposentados, que tem como base a Lei nº 9.876, de 1999. 

A norma instituiu o fator previdenciário e apresenta uma nova regra de cálculo, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passaram a ser os maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo do segurado.

Leia mais: 

Decisão do STF mexe com aposentadorias

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