|
Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda: false
Alinhar à direita: false
Alinhar ao centro: true
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:
Estilo:
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª divisão revogou decisão que afastava Robertino Batista da Silva do comando da prefeitura de Marataízes, no Sul do Estado. O Tininho, como é mais conhecido na região, estava afastado desde junho deste ano, quando foi deflagrada a Operação Salvação, da Polícia Federal, por supostas práticas de crime de corrupção passiva.
A Justiça também determinou carta de ordem visando dar conhecimento da decisão ao presidente da Câmara de Vereadores, Luiz Carlos Silva Almeida, e ao prefeito em exercício, José Amintas Pinheiro Machado, o Jaiminho, que é vice de Tininho.
Robertino foi afastado após a deflagração da operação que investigou supostas cobranças de propinas por agentes públicos do município. Além dele, também foram afastados do cargo na ocasião os secretários de Saúde, Eraldo Duarte Silva Júnior e de Obras, Ricardo Pepe Reis.
A defesa de Tininho argumentou que a medida cautelar de afastamento não seria mais necessária uma vez que “o interesse público para o qual foi instituída já se encontra suficientemente resguardado, seja pelo término das investigações noticiada pela Autoridade Policial, seja pela elisão ou redução drástica do risco concreto de reiteração delitiva”.
Na decisão de revogação do afastamento do prefeito, o juiz Antônio Ivan Athie destaca que, “como se observa dos autos, o requerente Roberto Batista da Silva foi afastado do cargo de prefeito do município de Marataízes/ES para o qual foi eleito, dada a necessidade de preservar investigações policiais quanto à possível prática de corrupção”.
Todavia, o magistrado conclui que “considerando que as diligências de busca e apreensão já foram efetivamente cumpridas, sem que delas surgissem evidências de mais crimes cometidos no âmbito da prefeitura de Marataízes, passados já quatro meses, impõe-se revogar o afastamento do cargo público, eis que seguramente já cumpriu a sua função de preservar a coleta de provas”.