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Saúde

Dentistas vão recorrer para fazer harmonização facial

Decisão da Justiça anulou a norma que permitia aplicação de botox e preenchimentos. Conselho informou que tomará medidas legais

Dentistas vão recorrer para fazer harmonização facial
- Aplicação de toxina botulínica (botox) está entre os procedimentos incluídos na norma que foi anulada
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Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização



O Conselho Federal de Odontologia (CFO) vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Entre os procedimentos incluídos na norma estavam a aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e técnicas cirúrgicas para correção dos lábios.

Por 3 votos a 1, a 8ª Turma do Tribunal considerou ilegal a norma de 2019, que ampliou as competências dos cirurgiões-dentistas para a realização desses procedimentos.

“A decisão é passível de recurso e o Conselho Federal de Odontologia já informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para defender a legalidade da Resolução nº 198/2019 e a atuação do cirurgião-dentista na Harmonização Orofacial”

Foi o que garantiu a assessora jurídica do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES), Rosângela Guedes, ao comentar o cenário após o julgamento.

“Até que haja o regular prosseguimento do processo e eventual decisão com efeitos aplicáveis, a Resolução CFO nº 198/2019 permanece vigente, observados os limites legais e demais normas que regulamentam a atuação profissional”

Efeitos práticos e momento de cautela

Fernanda Andreão Ronchi, advogada especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde, destaca que, do ponto de vista processual, a decisão só produz eficácia após a publicação formal do acórdão, o que ainda não ocorreu.

“O momento agora é de cautela e de acompanhar atentamente os desdobramentos do caso.”

Limites de atuação e segurança dos pacientes

A presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Karoline Calfa Pitanga, ressalta que a discussão não envolve uma disputa entre médicos e dentistas, mas os limites de atuação estabelecidos pela legislação para cada profissão.

“No Espírito Santo, o CRM-ES acompanha a questão dentro de sua competência institucional e mantém a mesma preocupação nacional: que os procedimentos em saúde sejam realizados por profissionais legalmente habilitados e adequadamente qualificados, com segurança e responsabilidade.”

Entenda a decisão

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última quarta-feira (19), anular uma norma que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos da face.

O entendimento que prevaleceu no TRF1 foi o de que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções administrativas, ampliar competências para além dos limites estabelecidos em lei.

O tribunal reconheceu que não há respaldo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face.

Autores da ação

A ação que resultou na decisão foi conduzida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, com participação do Conselho Federal de Medicina e apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, da Associação Médica Brasileira e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Segundo as entidades, a anulação da resolução se dá sob o argumento de que o CFO teria ultrapassado os limites previstos na legislação ao regulamentar procedimentos estéticos invasivos.

E agora, como fica?

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), que recorrerá da decisão, afirma que, enquanto o processo segue, os profissionais podem continuar atuando nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência. Isso também vale para o Espírito Santo, como afirma a assessora jurídica do CRO-ES, Rosângela Guedes.

Fonte: CFO e Folhapress.



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