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TRE-ES barra candidatura de vereador de Vitória à Assembleia Legislativa

Armandinho Fontoura teve candidatura a deputado estadual barrada após o TRE-ES acatar pedido da Procuradoria por falsidade ideológica

TRE-ES barra candidatura de vereador de Vitória à Assembleia Legislativa
- Armandinho Fontoura (PL) iria disputar o cargo de deputado estadual nas eleições deste ano
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Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

Última atualização



O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu o registro de candidatura do vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, motivado por uma condenação do parlamentar na Justiça Estadual.

O veto ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontar a existência de um acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES), que condenou Armandinho por falsidade ideológica a dois anos e três meses de reclusão (substituídos por restritivas de direitos) e multa. Como o crime envolve a fé pública, a legislação veda o registro de candidatos com condenação colegiada mantida.

Em sua defesa, Armandinho solicitou o deferimento de seu registro argumentando que a infração atingiu apenas a honra de particulares, e não a fé pública. Os advogados também pediram o afastamento do impedimento com base em recursos interpostos no STJ e no STF, em uma ação cautelar com pedido de efeito suspensivo e na alegação de nulidades na tramitação do processo criminal.

A Corte Eleitoral, contudo, entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral reavaliar méritos ou nulidades do processo comum enquanto o acórdão permanecer válido sem decisão liminar que o suspenda.

O parlamentar ainda pode recorrer da decisão. Procurado pela reportagem para comentar o caso, o vereador não respondeu. O espaço segue aberto.

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