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ECONOMIA

Justiça suspende reajuste da passagem de ônibus no Grande Recife

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar anulando os efeitos da 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM)

A ação foi proposta pelo advogado Pedro Josephi
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Aline Moura

Aline Moura é formada pela UFPE, trabalhou como repórter de Política, Editora Assistente de Produção de Política e repórter especial do Diario de Pernambuco, num período de 15 anos, onde atuou em todas as áreas, exceto esportes. Também teve experiência de quatro anos como gerente de comunicação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco e voltou ao jornalismo para integrar a equipe do Portal da Tribuna Online como repórter.

Última atualização



Um dia depois de o Governo do Estado homologar o aumento das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife, a Justiça suspendeu a decisão. Somente o valor do Bilhete Único passaria para R$ 4,50, o que foi alvo de protestos realizados nesta sexta-feira (23). 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu liminar anulando os efeitos da 43ª reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), responsável por aprovar o reajuste. A ação foi proposta pelo advogado Pedro Josephi, coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público e representante da sociedade civil no Conselho.

Na decisão, a juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, apontou indícios de irregularidades no processo, como o desrespeito ao regimento interno do CSTM e à Lei Estadual do Processo Administrativo.

O Estado de Pernambuco deve ser intimado e fica proibido de implementar o reajuste das tarifas a partir de 1º de fevereiro. O governo tem direito à defesa. A medida afetará 1,8 milhão de usuários se for confirmada.

Veja link da matéria do JT2 abaixo


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