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Economia

81 mil aposentados e pensionistas já receberam devolução de descontos indevidos

Prazo para contestar cobranças vai até 14 de fevereiro; no ES, ressarcimentos já somam R$ 48,8 milhões

Aplicativo do Meu INSS
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

Última atualização

Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios têm até o dia 14 de fevereiro para contestar as cobranças. No Espírito Santo, 81.408 já aderiram ao acordo e receberam mais de R$ 48,86 milhões.

Esse prazo representa a reta final para assegurar o direito à adesão ao acordo do governo federal, que está devolvendo, de forma corrigida, os valores descontados indevidamente dos beneficiários do INSS por entidades associativas.

Para fazer a contestação, basta acessar o aplicativo Meu INSS, ligar na Central 135 ou procurar uma agência dos Correios. O primeiro passo é consultar se houve desconto associativo no seu benefício e, em seguida, informar se autorizou de fato o débito. Depois, basta acompanhar a resposta e a abertura do prazo de adesão ao acordo.

Até o momento, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam de volta os valores corrigidos.

O governo federal já ressarciu R$ 2,8 bilhões. Cerca de 850 mil pessoas estão aptas em todo o País, mas ainda não aderiram ao acordo. Após a adesão, o dinheiro é depositado na conta em que o segurado recebe o benefício em até três dias úteis.

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

E também os que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

No caso de indígenas e quilombolas, além de idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento será realizado diretamente pelo INSS, na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.





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