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Economia

Mais de 600 registros de MEI são bloqueados no ES por irregularidade fiscal

Contribuintes devem regularizar situação cadastral e tributária

Mais de 600 registros de MEI são bloqueados no ES por irregularidade fiscal
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Nathália Cantarela

Formada em Jornalismo pela Faesa, Nathália escolheu o curso porque ama escrever. Durante o curso também se apaixonou pelo audiovisual, e estagiou apresentando o jornal da faculdade. Após formada, fez curso de imersão no jornalismo e hoje apresenta o Boletim de Notícias, além de escrever para o site.

Última atualização

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, realizou o bloqueio de 614 microempreendedores individuais (MEIs), após identificar irregularidades fiscais. Com o bloqueio, esses contribuintes estão impedidos de recepecionar documentos fiscais eletrônicos, até que regularizem sua situação cadastral e tributária.

As irregularidades foram identificadas em ações de monitoramento fiscal. As análises apontaram inconsistências como a ausência de Inscrição Estadual por parte de MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS e a permanência no regime de microempreendedor individual por contribuintes com receita bruta acima do limite legal de enquadramento na modalidade, resultando em recolhimento de tributos em desacordo com a legislação.

Atualmente, o Espírito Santo conta com mais de 325 mil microempreendedores individuais. Para os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS, a obtenção da Inscrição Estadual e a emissão de documentos fiscais eletrônicos passaram a ser obrigatórias a partir de 1º de abril de 2026, conforme previsto no Decreto nº 6.335-R/2026.

COMO SE REGULARIZAR

Para regularizar a situação, os contribuintes que exercem atividades sujeitas ao ICMS e ainda não possuem Inscrição Estadual devem solicitar o registro, para atender à legislação vigente. A Inscrição Estadual é gratuita e pode ser solicitada no Portal Simplifica ES (www.simplifica.es.gov.br).

Já os contribuintes que ultrapassaram o limite de receita bruta permitido para o MEI devem providenciar o desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), enquadrando-se no regime tributário aplicável (Simples Nacional ou Regime Ordinário), além de realizar a apuração e o recolhimento dos tributos devidos.

Em caso de dúvidas, o contribuinte também pode utilizar o serviço Receita Orienta (https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario), disponível no site da Secretaria da Fazenda.

Aplicativo Nota Fiscal Fácil

Após o MEI obter a Inscrição Estadual, poderá emitir documentos fiscais eletrônicos sem necessidade de certificado digital, por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponibilizado gratuitamente para usuários das plataformas Android e iOS, ou utilizar outro emissor compatível com a legislação vigente.

Mais informações sobre o aplicativo poderão ser obtidas no site da Sefaz: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/categoria/Assunto/1442/ICMS/61




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