
As empresas ainda terão que restituir o valor de R$ 2.345,28 pago pelo passeio de 4 dias, que era um presente pelo aniversário de 45 anos de casamento dos pais.
Na ação, a filha do casal afirma que cerca de 30 dias antes do embarque, recebeu a informação de que o navio escolhido seria alterado. Outras mudanças também aconteceram, como a data do embarque e a cabine escolhida, que de externa passaria a ser interna.
Segundo a Juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, ocorreu falha das empresas, uma vez que a requerente pagou pela viagem, mas não recebeu serviço nos termos contratados.
“Não há como encarar a hipótese dos autos como ofensa normal à dignidade do consumidor, que pagou pelo serviço e não recebeu. O dano moral há de ser deferido, na medida em que não se está em presença de mero inadimplemento contratual”, afirmou a magistrada em sua decisão.