A Justiça Federal suspendeu a cobrança da taxa de marinha em todo o Espírito Santo. A sentença, proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz federal Aylton Bonomo Junior, foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES).
Na ação, o MPF-ES aponta irregularidades na portaria da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) que permitia a revisão da taxa, divulgada através de edital. Para o MPF-ES, a notificação, através de edital, dos donos de imóveis que tivessem interesse em revisar a taxa fere os princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório.
O juiz federal acatou os argumentos do Ministério Público e determinou a suspensão da cobrança pelo prazo de 180 dias, até que a União reveja os procedimentos de revisão da taxa. O magistrado declarou nulos os procedimentos demarcatórios de terreno de marinha no Estado e todas as declarações realizadas pela União na matrícula dos imóveis.
Com isso, ficam anuladas as cobranças referentes ao não pagamento de foro, taxa de ocupação ou laudêmio quantos aos imóveis, devendo a União requerer a extinção de todas as cobranças eventualmente ajuizadas.
A sentença também declara nulos todos os contratos firmados entre a União e os ocupantes dos imóveis cujo procedimento demarcatório foi anulado e os registros imobiliários patrimoniais registrados junto à Superintendência de Patrimônio da União no Espírito Santo (SPU-ES) dos imóveis cuja demarcação é invalidada.
Pela decisão, a União só poderá fazer a cobrança das taxas quando estiverem esgotados todos os prazos para recursos administrativos nos novos procedimentos de demarcação.