Uma loja de calçados de Cariacica deverá indenizar um cliente que caiu duas vezes por conta de um sapato com defeito.
De acordo com o autor da ação, os momentos foram muito constrangedores, uma vez que as quedas aconteceram na presença de outras pessoas.
Segundo a decisão do 4º Juizado Especial Cível do Município, o homem deverá ser indenizado em R$ 1.400 pelos danos morais sofridos.
Além da reparação moral, a loja também foi condenada a ressarcir o cliente em R$ 329,90, valor gasto na compra do produto.
Todos os valores lançados à sentença deverão ser acrescidos de juros e corrigidos monetariamente.
Segundo o processo, o cliente sofreu duas quedas em locais pavimentados com asfalto, onde havia grande circulação de pessoas. Segundo testemunhas, em ambas as ocasiões o homem se livrou de consequências mais drásticas, sendo que, na segunda vez em que caiu, ele quase foi atropelado por um ônibus. Além dos constrangimentos, o consumidor ainda teria sofrido lesões leves, mas com sério risco a sua saúde e integridade física.
Ainda de acordo com as alegações do requerente, após as duas quedas, ele procurou a loja para registrar uma reclamação acerca da qualidade do produto, onde foi reconhecida a falha na fabricação do calçado.
Já na fase de instrução dos autos, a empresa rejeitou a versão do autor da ação, sustentando que os incidentes com o sapato teriam sido causados por mau uso da parte do cliente.
O juizado entendeu que é incontroversa a versão do cliente acerca dos fatos, uma vez que, em análise da correspondência eletrônica trocada entre a loja e o autor, é possível constatar que a empresa admitiu, em um primeiro momento, existirem falhas na fabricação do produto, embora tenha negado na presença do juiz.