Após perder a chance de participar de um concurso público por conta de um erro da faculdade onde cursou pedagogia, uma moradora de Guarapari será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O valor deverá ser pago com acréscimo de juros e correção monetária.
De acordo com as informações do processo, a mulher terminou o curso em 2010, tendo solicitado a emissão de seu diploma ainda em novembro do mesmo ano, onde teve que pagar a taxa de R$ 30 para que fosse feita a emissão do documento. Do primeiro pedido até a manifestação da instituição, foram dois meses de espera por parte da aluna.
Apesar de pagar a emissão de seu certificado de conclusão de curso, além do tempo de espera, a mulher recebeu da faculdade apenas uma declaração comprovando que ela havia concluído o nível superior. Por conta da desorganização da instituição, segundo os autos, a requerente deixou de participar de concurso, no qual, caso fosse aprovada, receberia cerca de R$ 3 mil por mês.
Tendo liberado o diploma para a requerente somente em maio deste ano, a faculdade, em sua defesa, alegou não haver responsabilidade dela no fato, uma vez que não possui a responsabilidade pelo registro do diploma, já que os diplomas da instituição são confeccionados e expedidos em Minas Gerais, na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Para a juíza, “o dano moral arbitrado visa, além de compensar o efetivo déficit moral sofrido pela autora, impor à ré uma sanção pelos equívocos inaceitáveis cometidos”, disse a magistrada.