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Proibida selfie na cabine de votação

Urna Eletrônica. Foto: Rodrgio Gavini / AT. As eleições são consideradas a grande festa da democracia. Mas quem pensa em registrar o momento do voto ...

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Urna Eletrônica. Foto: Rodrgio Gavini / AT. Urna Eletrônica. Foto: Rodrgio Gavini / AT.

As eleições são consideradas a grande festa da democracia. Mas quem pensa em registrar o momento do voto na urna garantindo a famosa selfie, atenção: é proibido!

De acordo com o procurador regional eleitoral do Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, tirar foto do voto ou selfie com a urna é crime. “O voto é secreto. A pessoa tirar foto do próprio voto ou fazer selfie com a urna eletrônica é crime de violação do sigilo do voto”.

Cabeleira explicou ainda que o mesário é autorizado a pedir que o eleitor deixe o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na mesa receptora antes de entrar na cabine. Após finalizar o voto, ele poderá pegar o aparelho de volta. “Se o eleitor guardar o aparelho no bolso e não utilizar, não tem problema”, esclareceu.

Segundo o procurador, proibir o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos (máquinas fotográficas, filmadoras, tablets, equipamentos de radiocomunicação e outros) é uma medida para evitar, por exemplo, a prática de compra de votos. O eleitor que desobedecer pode ser retirado do local de votação e responder a inquérito por violação de sigilo do voto.

Para facilitar a vida do eleitor na hora de votar, no domingo, A Tribuna publica hoje uma “colinha” que pode ser levada à cabine de votação, além de dicas do que pode e não pode até o dia da votação.

Brunella França

Confira a reportagem completa no Jornal A Tribuna desta sexta

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