Uma empresa de transporte público e uma seguradora foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais por causa da morte de um homem que foi atropelado a caminho do trabalho em Cariacica. O acidente aconteceu em fevereiro de 2012 no cruzamento das ruas José Risk e Coronel José Gabriel Marques Filho.
Além da indenização por danos morais para esposa e filhos, a viúva da vítima receberá uma pensão mensal na proporção de dois terços do salário-mínimo a contar da data do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica destacou que eles perderam seu companheiro e genitor, “sendo certo que o acontecimento trágico ocorrido no âmbito familiar provocou profunda dor e abalo aos demais familiares. Assim, entendo razoável fixar a indenização a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, concluiu o magistrado.