
Em meio a muita polêmica e interpretações distintas, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), considerou, por unanimidade, ilegítima a cobrança da taxa de disponibilidade obstétrica.
No entendimento do TRF, a cobrança é indevida porque os procedimentos do pré-natal, da assistência ao parto e do puerpério já estão inseridos no plano hospitalar de obstetrícia, conforme a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de 2010.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ANS e Ministério Público Federal e derrubou a Resolução 243/2012 do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), que autorizava a cobrança.
Essa decisão foi publicada na última quarta-feira (9), dia em que o Ministério Público do Estado deflagrou a operação “Fórceps” para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma suposta associação criminosa que atua impondo forçosa e ilegalmente a cobrança da taxa de disponibilidade obstétrica a todos os ginecologistas e obstetras da Grande Vitória.
No entanto, essa decisão da Justiça só chegou ao conhecimento do CRM-ES nessa quinta-feira (10). A assessoria jurídica do Conselho informou que cabe recurso e está preparando a documentação para recorrer à instância superior.
Porém, o presidente do CRM-ES, Carlos Magno Dalapicola, orientou médicos obstetras a suspenderem provisoriamente a cobrança da disponibilidade enquanto a decisão da Justiça estiver em vigor. Ele acrescentou que as cobranças realizadas, até então, dentro do que orientava a resolução 243/2012 e o parecer 39/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) estão corretas e não têm o que questionar.
Apesar desta última decisão da Justiça, a ANS já considerava a cobrança das taxas de disponibilidade indevidas. A agência informou que os consumidores de planos de saúde têm cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos do Rol de Procedimentos.
“O plano hospitalar com obstetrícia compreende toda a cobertura hospitalar, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, assistência ao parto e ao puerpério.”
A reportagem completa foi publicada na edição desta sexta-feira (11) do jornal A Tribuna.
Reportagem: Eliane Proscholdt e Francine Spinassé