Um plano de saúde e um hospital terão que pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma paciente vítima de erro médico. O caso aconteceu no ano 2000. Por causa do erro, a mulher teve sequelas graves e ficou em estado vegetativo.
Após sofrer um acidente de carro, a mulher foi encaminhada para um hospital de Aracruz, onde recebeu os primeiros socorros e, posteriormente, foi transferida para um hospital da Serra, por ser mais próximo de sua residência e atender seu planos de saúde.
A paciente ficou 21 dias internada no CTI e foi liberada para um quarto hospitalar porque ainda inspirava cuidados médicos, pois tinha sido submetida a uma traqueostomia. O médico prescreveu que a equipe de enfermagem deveria aspirar a secreção presente na sonda de traqueostomia da paciente, de 3 em 3 horas, o que não teria sido observado pela equipe de enfermagem do hospital, mesmo após insistência de uma das filhas da paciente para que as enfermeiras fizessem o procedimento de aspiração da sonda nos prazos estabelecidos na prescrição médica.
A não realização do procedimento resultou no sufocamento da paciente com as próprias secreções, o que fez com que ela ficasse sem oxigenação no cérebro. Ela teve que ser levada para o CTI e entrou em estado vegetativo profundo e definitivo.