
O ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) perdoou a pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão. Barroso, que é o relator das execuções do chamado mensalão do PT no Supremo, atendeu o pedido da defesa de Dirceu e seguiu o parecer favorável à extinção da pena enviado ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Barroso entendeu que o petista atendia aos critérios do chamado indulto natalino, um decreto presidencial previso na Constituição e publicado anualmente. Ele prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam nos pré-requisitos definidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e começou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013, após todos os recursos se esgotarem. Mesmo com o perdão da pena do mensalão, o ex-chefe da Casa Civil vai continuar preso em Curitiba, onde cumpre pena por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.
O petista foi acusado de receber propina de fornecedores da estatal e foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro.
O procurador-geral explicou no parecer enviado em junho ao STF que o ex-ministro havia pedido o perdão da pena no começo do ano, mas que era necessário aguardar a decisão do juiz do Paraná sobre o processo contra Dirceu na Lava Jato. Janot argumentou que as práticas de crimes cometidas pelo petista ocorreram até o fim de 2014, o que seria falta grave durante a pena do mensalão.
Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu ainda não havia começado a cumprir a pena do mensalão. Com isso, a defesa alegou que não houve falta grave, reiterando o pedido de perdão da pena.
No parecer, Janot afirmou que considerava ainda ter ocorrido falta disciplinar de natureza grave durante o cumprimento da pena do mensalão, pois ele foi condenado em definitivo em outubro de 2013 e o juiz entendeu que houve lavagem de dinheiro até o mês de novembro.
No entanto, Janot entendeu que isso não impedia a concessão do indulto porque a lei prevê que a falta grave deve ter sido cometida em até um ano antes do decreto publicado. Assim, Dirceu preenchia os requisitos previstos.“Ante o exposto, o procurador-geral da República manifesta-se pelo reconhecimento do indulto ao sentenciado, com a consequente declaração de extinção da punibilidade”, afirmou.