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Construtora tem 45 dias para providenciar estacionamento do Mochuara

Buraco se abriu na parede da garagem e teto foi escorado por barras de ferro. Foto: Leone Iglesias/AT Os moradores do Condomínio Mochuara Residencial ...

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Buraco se abriu na parede da garagem e  teto foi escorado por barras de ferro. Foto: Leone Iglesias/AT Buraco se abriu na parede da garagem e teto foi escorado por barras de ferro. Foto: Leone Iglesias/AT

Os moradores do Condomínio Mochuara Residencial Clube, em Campo Grande, Cariacia, tiveram uma vitória judicial após quase três meses que a garagem do edifício foi interditada. Os moradores fizeram solicitações à Justiça para garantir que a construtora responsável pelos prédios realize os reparos necessários para que possam voltar a utilizar o espaço.

A garagem do condomínio foi interditada em 22 de julho, e desde então, os veículos dos moradores são guardados em estacionamentos e em vagas nas ruas próximas.

A decisão do processo contra a construtora PDG foi determinada no dia 6 de outubro, mas entregue ao condomínio nesta semana. No texto, o juiz Camilo José D’Ávila Couto determina tutela provisória de urgência e o prazo de 45 dias para a construtora cumprir as solicitações, entre elas, o aluguel de espaço para todos os 681 veículos dos moradores, a realização do translado entre este espaço e o condomínio, a contratação de segurança para o espaço e o bloqueio da venda de 4 unidades do condomínio, que ainda pertencem à construtora.

Peritos da Defesa Civil isolam a garagem do Mochuara Residencial Clube, no bairro Rio Branco, em Cariacica. Foto: Leone Iglesias / AT. Peritos da Defesa Civil isolam a garagem do Mochuara Residencial Clube, no bairro Rio Branco, em Cariacica. Foto: Leone Iglesias / AT.

O diretor escolar e síndico do Mochuara, Almir Pacheco, 35 anos, explicou que o condomínio aguardava a construtora iniciar os reparos após afirmar em comunicado que entregaria as plantas das obras de reparo até o dia 22 de agosto, e iniciaria a obra no dia 12 de setembro. No entanto, os prazos não foram cumpridos. Com isso, o condomínio resolveu pedir apoio judicial. “Hoje, faz um mês e dois dias que deveria ter começado a obra e não cumpriu. O condomínio entrou na justiça para solicitar apoio judicial. Todos os pedidos foram atendidos”, disse Almir. “O juiz determinou para que a PDG tome providências, como aluguel de espaço ou terreno que caiba os 681 veículos, e para cada espaço, dois seguranças profissionais 24 horas, uma topic para translado dos moradores do condomínio até o espaço. Além disso, determinou o bloqueio da venda de 4 unidades, para garantir que ela vai executar a obra. Solicitou ainda perito judicial, porque a construtora não fez a garagem com qualidade, prova disso que a estrutura está comprometida”, acrescentou.

O perito foi nomeado na decisão. “Ele vai analisar as plantas e ver se a solução proposta pela construtora resolve o problema”, conta o síndico. De acordo com Almir, os moradores receiam que assim como a construção da garagem apresentou falhas, o reparo também apresente, e por isso, pediram a nomeação de um perito.

“A expectativa agora é que, com a decisão, a construtora possa efetivamente se mobilizar e tomar as providências, porque os moradores não aguentam mais os carros nas ruas”, destacou. “Hoje, da construtora, só temos um apoio de um espaço com 110 vagas. Consegui uma parceria com a prefeitura em dois espaços, para 200 veículos, mas fica a 750m de distância”.

Carro de moradora do Mochuara é arrombado. Foto: Reprodução / Almir Pacheco. Carro de moradora do Mochuara é arrombado. Foto: Reprodução / Almir Pacheco.

O síndico contou ainda que, por causa da distância, muitos moradores acabam deixando os veículos em ruas próximas ao condomínio, correndo o risco de assaltos. “Eles acabam parando nas ruas, sofrem assaltos e têm carros arrombados e furtados”, disse.

Almir contou que uma moradora, que é professora, comprou presentes para levar para as crianças da escola pelo Dia das Crianças, e teve os objetos roubados de seu carro. “Os moradores passam por problemas. O condomínio fica ao lado do estádio Kleber Andrade, e a comunidade também fica prejudicada por não conseguir espaço”, completou.

Segundo a decisão judicial, a construtora deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento das determinações. “Fixo multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, por ser este valor adequado para inibir a conduta omissiva da parte requerida”, diz o texto.

Confira parte da decisão:

“DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada e determino que as requeridas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:

a) Providenciem, às suas expensas, um ou mais espaços próximos ao condomínio Mochuara Residencial Clube com capacidade para a guarda e estacionamento de 681 (seiscentos e oitenta e um) veículos de passeio e 04 (quatro) motocicletas dos condôminos, nos exatos termos do art. 4º da Convenção de Condomínio, mediante anuência expressa da administração do condomínio;

b) Forneçam transporte para os moradores da portaria do condomínio até o local onde funcionará o estacionamento, e vice-versa, com motoristas qualificados e veículos com capacidade para, no mínimo, 12 (doze) pessoas, garantida a acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais. O transporte deverá estar disponível ininterruptamente, devendo ficar um veículo na portaria e outros em cada um dos espaços que venham a ser alugados pelas demandadas;

c) Forneçam, ainda, segurança particular nos espaços que serão destinados para a permanência dos veículos, devendo ser realizada por, no mínimo, 02 (dois) profissionais por espaço.

Fixo multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, por ser este valor adequado para inibir a conduta omissiva da parte requerida.

Com fundamento no art. 305 do CPC/2015 e com base no poder geral de cautela e para garantir o resultado útil do processo, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO pleiteada e determino a indisponibilidade de 04 (quatro) apartamentos de propriedade da parte ré (unidades 204 e 1404, torre 03; unidade 101, torre 04; unidade 1301, torre 05), todos localizados também no Condomínio Residencial Mochuara, no endereço mencionado acima.

Oficie-se ao Registro de Imóveis para constar a indisponibilidade na matrícula dos imóveis imediatamente.

Por fim, com base no art. 381 do CPC/2015, DEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. “

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