
Para votar, o cidadão deve comparecer na sua seção eleitoral com o título de eleitor ou documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas.
Como algumas seções tiveram mudança de local, o Tribunal Regional Eleitoral recomendar ao eleitor verificar o local de votação. A consulta pode ser feita no site do TRE.