Michel Temer, o presidente em exercício, tem 30 dias, contados a partir de terça-feira, 19, para pagar uma multa de R$ 80 mil por doação acima do permitido na lei. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa caso se candidate a algum cargo eletivo nos próximos oito anos.
A multa deve ser paga após a retirada de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) na 5ª Zona Eleitoral, em São Paulo. Depois, Temer deve retornar ao local para informar o pagamento.
Se o peemedebista perder o prazo, seu nome será incluído no cadastro de Dívida Ativa da União. Segundo a Justiça Eleitoral, o pagamento da multa não anula os efeitos da condenação.
O presidente em exercício foi condenado o por unanimidade no plenário do TRE-SP no início de maio por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, quando concorreu como vice na chapa de Dilma Rousseff.
A representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral destaca que Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB no Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi. Cada um dos candidatos recebeu R$ 50 mil.
O valor doado pelo então candidato é correspondente a 11,9% de seu rendimento declarado em 2013, que foi de R$ 839.924,46. Desta forma, Temer só poderia doar R$ 83.992,44, pois a lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
Segundo a lei da Ficha Limpa, fica inelegível “a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão”, como disposto na alínea “p” do inciso 1º.
O advogado de defesa de Temer, Gustavo Mendes, afirmou que vai entrar em contato com a Justiça Eleitoral para negociar a forma de pagamento. A assessoria da Presidência informou que o presidente em exercício pagará a multa e não vai comentar o assunto.