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Economia

Justiça nega liminar imediata a ex-presidente da Apex

Fernando Cinelli queria que 12 empresas preservassem arquivos e entregassem documentos em cinco dias, sem serem ouvidas antes. Grupo terá 15 dias

Justiça nega liminar imediata a ex-presidente da Apex
- Cinelli alegou que a reorganização administrativa do Grupo Apex criava risco de perda ou alteração dos arquivos
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Rafael Guzzo

Rafael Guzzo Peres é jornalista formado pela Universidade Vila Velha (UVV) e graduado em Marketing Político e Comunicação Eleitoral pela Estácio de Sá. Foi colunista de Economia e Negócios da Rede Tribuna por oito anos, à frente da coluna Dia a Dia do jornal A Tribuna; e desde 2017 é editor de Economia, tendo assumido também a seção de Política em 2020.

Última atualização



A Justiça do Espírito Santo negou a concessão imediata da liminar pedida por Fernando Cinelli, fundador e ex-presidente da Apex Partners. Ele queria obrigar 12 empresas do Grupo Apex a preservar arquivos e entregar documentos internos em cinco dias, antes de qualquer manifestação das companhias.

Cinelli alegou que a reorganização administrativa do Grupo Apex criava risco de perda ou alteração dos arquivos. Na decisão de 13 de agosto, o juiz Marcos Assef do Vale Depes afirmou que não foi apresentado nenhum indício concreto de que as empresas pretendam destruir ou alterar documentos. Também destacou que a conservação desse material já é uma obrigação prevista em lei.

O magistrado citou ainda outro processo, ligado a uma possível recuperação judicial do grupo. Nesse caso, a Laspro Consultores foi nomeada para acompanhar a situação financeira das empresas e recebeu acesso irrestrito à documentação. Para o juiz, essa fiscalização reduz o risco apontado por Cinelli.

A decisão também registra que Cinelli ocupou uma cadeira no Conselho de Administração da CVC Corp, representando a Apex, entre maio e agosto. O juiz considerou esse vínculo ao questionar a necessidade de obter pela Justiça documentos sobre operações que ele acompanhou diretamente.

Antes de voltar a analisar o pedido, o magistrado mandou ouvir as empresas. Elas serão citadas por oficial de justiça de plantão e terão 15 dias úteis, contados da notificação, para se manifestar. Depois, com ou sem resposta, o processo voltará ao juiz.

A decisão não encerra a ação nem nega definitivamente o acesso aos documentos. Ela rejeita apenas a concessão imediata da liminar, sem ouvir o Grupo Apex.



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