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RESPONSABILIDADE

Justiça condena Estado de Pernambuco por feminicídio cometido por detento foragido

Decisão do TJPE estabelece indenização de R$ 300 mil e pensão mensal aos filhos da vítima, após falha na custódia de preso em Serra Talhada

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Edilson Vieira

Formado em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduação em Ciência Política pela mesma instituição. Trabalhou com marketing político. Atuou como repórter, produtor, e editor de texto de TV, e ainda como assessor e gerente de comunicação em assessorias de imprensa de empresas públicas. Foi repórter e colunista no Sistema Jornal do Commercio de Comunicação por 11 anos, nas editorias de Veículos e Economia. Está no Portal Tribuna Online PE desde julho de 2023.

Última atualização



O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a condenação do Estado ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil, por danos morais, aos dois filhos de uma mulher assassinada pelo ex-companheiro em 2018. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público reconheceu a responsabilidade do Poder Público, uma vez que o crime ocorreu logo após o agressor fugir da Cadeia Pública de Serra Talhada. Além da compensação financeira, o Estado deverá arcar com uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário-mínimo (correspondente a aproximadamente R$ 1.080) para cada um dos órfãos até que completem 25 anos.

O caso remonta a um histórico de violência doméstica iniciado em 2015, período em que a vítima registrou sucessivos boletins de ocorrência detalhando agressões físicas e ameaças de morte. O agressor estava sob custódia preventiva desde maio de 2018 justamente para garantir a integridade física da mulher. No entanto, na manhã de 17 de agosto daquele ano, o homem conseguiu fugir da cdeia e seguiu imediatamente para a residência da ex-companheira, onde a golpeou fatalmente com uma faca antes de cometer suicídio.

“FALHA INEQUÍVOCA”

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Erik Simões, destacou que houve uma “inequívoca falha” da Secretaria Executiva de Ressocialização. Segundo o magistrado, o Estado falhou no dever legal de guarda e vigilância do detento, o que contribuiu de forma decisiva para o desfecho trágico. Para a Corte, o nexo de causalidade ficou evidente, pois a fuga foi o elemento que permitiu ao agressor cumprir a promessa de tirar a vida da vítima, com quem manteve uma união de nove anos. O julgamento foi realizado no início de abril, mas só agora divulgado pelo TJPE. A decisão ainda admite recurso por parte da Procuradoria Geral do Estado.

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