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Economia

O que pode mudar com o projeto do governo que acaba com a escala 6×1

Limite de 40 horas e folga dupla semanal sem redução no salário estão entre as mudanças previstas no texto, que deve ser votado na 4ª

O que pode mudar com o projeto do governo que acaba com a escala 6×1
- Carteira de trabalho: mudanças
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Eliane Proscholdt

Graduada em Comunicação Social, com ênfase em Jornalismo Faesa, Vitória-ES, em julho de 2000, atua como repórter especial multimídia em A Tribuna (Grupo Nassau Editora Rádio e TV), ao lado de Francine Spinassé. Ingressou na empresa em dezembro de 2000, acumulando experiências em todas as editorias.

Última atualização


A votação do parecer sobre o projeto que prevê o fim da escala 6×1 no Brasil — seis dias de trabalho e um de descanso — na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está marcada para a próxima quarta-feira (22), como afirmou na última quarta-feira (15) o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhou ao Congresso Nacional mensagem em que comunica o envio de projeto de lei que acaba com a escala 6×1. Mas, afinal, o que pode mudar com a proposta do governo federal?

O principal ponto é a redução da carga horária semanal, que passa a ter limite de 40 horas, quatro horas a menos que a regra atual. O trabalhador teria direito a dois descansos por semana, mas não há determinação dos dias específicos, apenas indicação de que a folga deve ser, preferencialmente, aos sábados e domingos.

Outro ponto é a proteção contra redução salarial. O texto estabelece expressamente que a redução da jornada e a ampliação do descanso não poderão implicar diminuição nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais.

Pelo projeto, a escala valerá também para trabalhadores de comércio, empregados domésticos, profissionais da área da saúde, aeronautas, atletas profissionais, radialistas e outros.

Áreas que têm funcionamento especial aos finais de semana podem continuar com suas atividades e deverão ter escala de revezamento, a ser organizada todos os meses.

A redução da jornada sem diminuição do salário está prevista para os contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vigentes em todo o País, mas, para entrar em vigor, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado, além de ter a sanção do presidente Lula.

Hugo Motta afirmou que há uma vontade política do Parlamento para aprovar o fim da escala de trabalho 6×1. “Não há compromisso em retardar essa medida, que vai trazer avanços para o País. Quem acha que a Câmara vai segurar a discussão e a votação da matéria está equivocado”.

Se aprovado no Congresso, o fim da escala 6×1 deve impactar milhões de trabalhadores. Atualmente, cerca de 37,2 milhões de pessoas com carteira assinada trabalham mais de 40 horas semanais — o equivalente a cerca de 74% dos que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Líderes dizem que vão votar PEC em vez de texto do governo

Líderes de partidos de centro e da base aliada afirmam que, apesar de o governo ter enviado um projeto de lei com urgência constitucional sobre o fim da escala 6×1, a Câmara vai continuar priorizando a proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o tema que tramita na Casa legislativa.

O recado já havia sido dado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última terça-feira (14).

No encontro com o petista, Motta afirmou que consultaria líderes partidários quando o governo mandasse o projeto de lei, enviado com urgência constitucional — ou seja, a Câmara teria 45 dias para analisar a proposta, sob risco de travar a pauta da Casa.

Líder do Republicanos, o deputado Augusto Coutinho (PE) afirma que Motta já havia deixado clara essa posição em uma reunião recente com os ministros Guilherme Boulos (Secretaria-Geral da Presidência), Gleisi Hoffmann (na época, nas Relações Institucionais) e José Guimarães (hoje na SRI, mas líder do governo na Câmara na ocasião).

Empresários fazem críticas

A proposta de acabar com a escala 6×1 e reduzir a jornada de trabalho no País ganhou força, mas acendeu um alerta no setor produtivo. Empresários apontam aumento expressivo de custos e cobram um debate mais amplo sobre os impactos na economia.

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) cita que o debate é legítimo e necessário, mas decisões dessa magnitude precisam considerar seus impactos sobre a economia, os investimentos e a geração de empregos formais.

Nas condições atuais, segundo a Findes, a redução da jornada para 40 horas semanais pode elevar em até R$ 267 bilhões por ano os custos das empresas brasileiras. “No Estado, esse impacto varia entre R$ 2,96 bilhões e R$ 4,43 bilhões anuais, com aumento de 4,6% a 6,9% nos custos trabalhistas, a depender da estratégia adotada pelas empresas, como pagamento de horas extras ou novas contratações”.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Espírito Santo, Fernando Otávio Campos, salienta que ninguém é contra discutir qualidade de vida do trabalhador. “O que preocupa é substituir um debate legislativo mais profundo por uma tramitação acelerada, sem que o empresário tenha a segurança de ser efetivamente ouvido e de ver contempladas regras de transição, exceções operacionais e medidas de compensação econômica”.

Para o vice-presidente da Fecomércio-ES, José Carlos Bergamin, o avanço da chamada “escala” é uma demanda legítima por melhor qualidade de vida no trabalho, mas chegou antes do tempo que a realidade econômica brasileira comporta, impondo um ajuste difícil, sobretudo às pequenas empresas.

“O impacto é mais forte nas atividades intensivas de mão de obra, onde o custo com pessoal é predominante. Mudanças que exigem mais contratações ou reduzem jornada pressionam diretamente a estrutura”.

Ja Clemilde Cortes Pereira, presidente da Central Única dos Trabalhadores no Espírito Santo (CUT-ES), classifica o fim da escala 6×1 como “fantástico”. “Na nossa compreensão, significa mais vida para os trabalhadores”, afirma.

Principais alterações

Redução da carga horária

  • A duração normal do trabalho passa a ter o limite de 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias.

Escala 5×2

  • O projeto prevê que o trabalhador passa a ter direito a dois repousos semanais remunerados de 24 horas seguidas cada. O texto não estabelece dias obrigatórios, mas diz que a folga deve ser, de preferência, aos sábados e domingos.

Salário

  • A redução da jornada e a garantia dos novos descansos não podem levar à redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes. A regra se aplica a todos os trabalhadores, incluindo os de regimes especiais, trabalho avulso e os de tempo parcial.

Escala 12×36

  • Fica mantida a escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), limitada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso na semana, por meio de negociação coletiva.

Negociação coletiva

  • Segundo projeto de lei, as negociações coletivas que definem regras diferentes para jornada, folgas e compensações seguem valendo.
  • Trecho da lei diz que as escolhas dos dias de folga, por exemplo, respeitarão “as peculiaridades de cada atividade ou negociação coletiva de trabalho”.

Hora extra

  • O limite diário de horas extras continua sendo de até duas horas, que podem ser compensadas em outros dias ou de outra forma, conforme negociação coletiva.
  • O texto trata especificamente da possibilidade de os menores de 18 anos também fazerem duas horas extras por dia, desde que compensadas depois.

Como funciona a tramitação?

  • O primeiro passo foi a chegada formal do texto à Câmara, onde ele passa a tramitar.
  • Embora o governo federal proponha uma regra geral ao fim da escala 6×1, deputados podem incluir exceções, criar regras ou adaptar o texto para setores específicos da economia.
  • Depois disso, o projeto vai ao plenário da Câmara. Como se trata de um projeto de lei, a aprovação depende de maioria simples, ou seja, mais votos favoráveis do que contrários entre os parlamentares presentes.
  • Se passar, segue para o Senado, que pode aprovar, rejeitar ou modificar a proposta. Em caso de modificação, é preciso nova aprovação na Câmara.
  • O texto aprovado é enviado ao presidente da República, que o sanciona com ou sem vetos. O Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores, pode derrubar vetos do presidente.


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