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Pais buscam cartórios para registrar casos de bullying contra os filhos

Documentos poderão ser utilizados, futuramente, para ingressar com ações para obter danos morais, por exemplo

Ata notarial é feita em cartório: documento reúne dados como data, hora e local da constatação
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Francine Spinassé

Graduada em Jornalismo pela Faculdade Estácio de Sá de Vitória, atua como repórter de A Tribuna desde 2008. Em 2011, passou a integrar a equipe responsável pelas reportagens especiais diárias do jornal, ao lado da jornalista Eliane Proscholdt.

Última atualização


Após a criminalização do bullying e do cyberbullying no País, pais têm recorrido cada vez mais aos cartórios para registrar agressões sofridas pelos filhos. No Espírito Santo, o número de atas notariais – usadas como uma espécie de prova desses casos – bateu recorde em 2025.

Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, em 2025, os Cartórios de Notas registraram 3.303 atas notariais no Espírito Santo. O número é maior que em 2024, quando foram realizadas 3.062 atas, de forma geral.

A diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, explicou que a ata notarial é um instrumento público lavrado por tabelião de notas, por meio do qual ele constata e descreve fatos, situações ou conteúdos, conferindo-lhes fé pública.

“Não é uma investigação, não é um processo, mas sim uma forma de buscar comprovar, no futuro, um evento ou uma situação.”

Ela frisou que a ata notarial pode ser usada como prova, por exemplo, em processos judiciais.

Membro da comissão da Advocacia Criminal e Política Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES), Ricardo Andrade Fernandes Júnior salientou que a ata notarial não averigua a autoria ou investiga o contexto da prova produzida, sendo apenas um meio de atribuição de veracidade e conservação de prova – em caso de tentativas de exclusão de dados.

Por isso, ele enfatizou que a ata notarial não substitui o boletim de ocorrência. “O ideal é que sejam feitos paralelamente. A ata notarial garante que a prova não seja ‘apagada’ antes que a polícia ou a Justiça analisem o caso. Enquanto o boletim de ocorrência notifica o crime à autoridade policial para que haja apuração dos fatos, bem como a identificação dos indícios de autoria e materialidade.”

O advogado e secretário-geral da OAB-ES, Eduardo Sarlo, frisou que a ata notarial pode ajudar em caso de ações com pedidos de indenização.

“A ata notarial tem alto valor probatório, pois o tabelião atesta aquilo que presenciou diretamente. Ela pode ser decisiva em ações de indenização por danos morais, responsabilização civil por ofensas, ações envolvendo direitos da personalidade – honra, imagem ou reputação. Na prática, evita discussões sobre autenticidade de prints, manipulação de conteúdo ou desaparecimento de provas digitais.”

Saiba Mais 

Registro de bullying e cyberbullying

  • Como forma de reunir provas para comprovar casos de bullying e de cyberbullying, tem crescido o número de pessoas que buscam cartórios para realizar as chamadas atas notariais.
  • A ata é um instrumento público lavrado por tabelião de notas, por meio do qual ele constata e descreve fatos, situações ou conteúdos que presencia, conferindo-lhes fé pública.
  • Ela funciona como um tipo de prova, como forma de comprovar no futuro um evento ou uma situação.
  • Na prática, ela transforma algo que poderia ser questionado (como prints de tela, mensagens ou postagens) em prova, com presunção de veracidade.

Quando fazer a ata?

  • Quando houver necessidade de fixar prova de um fato, inclusive em ambiente digital.
  • Como exemplo, estão mensagens ofensivas em WhatsApp ou redes sociais, postagens com conteúdo difamatório, comentários agressivos em perfis públicos e exposição indevida de imagens.
  • Também pode ser usada em casos de bullying presencial, quando possível documentar elementos objetivos (ex.: registros, vídeos, circunstâncias, saída da escola).
  • Esses documentos podem ser usados, futuramente, para ingressar com ações requerendo danos morais, por exemplo.

Como solicitar?

  • O interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou utilizar a plataforma digital e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
  • O tabelião realiza a verificação do conteúdo — como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais — e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica como meio de prova.
  • O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e a descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.

A ata substitui o registro da ocorrência na polícia?

  • Não. A ata notarial não averigua a autoria ou sequer investiga o contexto da prova produzida, sendo apenas um meio de atribuição de veracidade (fé pública) e conservação de prova (em caso de tentativas de exclusão de dados).
  • O boletim de ocorrência é o meio de noticiar alguma conduta à polícia para início das investigações. É um documento necessário. Por isso especialistas apontam que podem ser feitos paralelamente.

O que diz a lei

  • Desde 2024, uma lei – que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais – tipificou as práticas de bullying e de cyberbullying como crimes, no Código Penal.

Bullying

  • É definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
  • A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Cyberbullying

  • É classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.


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