- Vitória, ES 27°C

Vitória 27°C

Polícia

Jovem de 16 anos admite denúncia falsa e vai responder por ato infracional no ES

Após denúncia de agressão, jovem voltou atrás e Polícia Civil apura ato análogo à denúncia caluniosa em Marataízes

Jovem de 16 anos admite denúncia falsa e vai responder por ato infracional no ES
- Segundo a PM, o Samu foi acionado e encaminhou a vítima para o Hospital Estadual de Urgência e Emergência.
Foto de perfil de Clóvis Rangel

Clóvis Rangel

Clóvis Rangel é publicitário e jornalista formado pela Faculdade Pitágoras. Pós-graduado em Redes Sociais e em Sociologia, atua como especialista na editoria de variedades. É repórter do jornal A Tribuna e do portal Tribuna Online, além de professor de Marketing.

Última atualização

Uma adolescente de 16 anos vai responder por ato infracional após admitir que inventou uma denúncia de agressão contra o companheiro, em Marataízes, no Sul do Estado.

O caso veio à tona depois que a jovem procurou a polícia, no dia 23 de fevereiro, afirmando ter sido espancada e ameaçada pelo homem, de 29 anos. Com base no relato, ele chegou a ser preso em flagrante nas proximidades, sob suspeita de tentar intimidá-la.

No entanto, antes mesmo da análise da Justiça, a adolescente voltou atrás e confessou que a versão apresentada inicialmente não era verdadeira.

De acordo com a Polícia Civil, a jovem afirmou que tudo começou após uma discussão motivada por ciúmes. Ela também disse que os ferimentos apresentados não foram causados por agressão, mas, sim, por uma queda.

Diante da retratação, o caso passou a ser tratado como ato infracional análogo ao crime de denúncia caluniosa, e a adolescente deverá responder conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O caso segue sob investigação das autoridades.

A Polícia Civil reforça que registrar uma ocorrência falsa é crime e pode gerar consequências legais. Situações como essa também podem prejudicar o combate à violência doméstica, já que colocam em dúvida denúncias legítimas.



Mais Lidas

Ver tudo ›