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Economia

Senado aprova projeto que amplia licença-paternidade

Texto agora vai para avaliação presidencial e, se for sancionado, irá ampliar de 5 para 20 dias o período de licença a partir de 2029

Senado aprova redução de penas que beneficia Bolsonaro, e Lula deve vetar
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Redação Jornal A Tribuna

Reportagens produzidas pela equipe de jornalistas da Rede Tribuna, publicadas no jornal A Tribuna.

Última atualização

O Senado aprovou ontem o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade, passando dos atuais cinco dias para 20 dias a partir de 2029.

O benefício será concedido para os pais, nas situações de nascimento, adoção ou ganho do processo de guarda do filho.

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Depois do aval da Presidência, a norma vira lei.

Pelo texto, a licença maior começará a valer de forma gradual. Em 2027, será de 10 dias. Em 2028, 15 dias e a partir de 2029 e de forma permanente, 20 dias.

Até hoje, esse tipo de licença não havia sido regulamentada no Brasil. A Constituição apenas dizia que a dispensa do trabalho seria de cinco dias até que uma lei fosse criada para disciplinar o tema – o que o Congresso fez agora. Os cinco dias corridos, não úteis, são custeados atualmente pela empresa.

A proposta prevê que, com a mudança, a Previdência será responsável pelo custo do afastamento. Primeiro, a empresa paga o salário do funcionário normalmente e depois a Previdência reembolsa a companhia.

O texto garante que o empregado vai receber a remuneração integral ou o equivalente à média dos últimos seis meses. Ele ainda pode emendar a licença às férias. O período não poderá ser dividido.

Pela proposta, o benefício será negado ou suspenso em caso de violência doméstica e contra a mulher ou abandono material, ou seja, se o pai não deu assistência financeira à criança.

O texto também estabelece que casais homoafetivos que adotarem terão o direito assegurado. Uma pessoa receberá o salário e a licença-maternidade enquanto a outra a licença-paternidade. Obviamente isso vai valer para casais formados por duas mulheres ou dois homens.

O projeto reforça que, em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito ao período da licença-maternidade, que é maior, de 120 a 180 dias.

Já se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda, sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao prazo da licença-maternidade.

A equipe da relatora do texto, senadora Ana Paula Lobato (PDB-MA), citou dado da Consultoria de Orçamento da Câmara, de que o impacto anual do benefício, quando atingir os 20 dias, será de R$ 4,4 bilhões.



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