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Economia

Decisão do TJES evita impacto de quase R$ 1 bilhão aos cofres do ES

Tribunal manteve inconstitucionalidade de regra do ICMS, mas limitou efeitos da decisão apenas para o futuro

Decisão do TJES evita impacto de quase R$ 1 bilhão aos cofres do ES
- Tribunal manteve inconstitucionalidade de regra do ICMS, mas limitou efeitos da decisão apenas para o futuro
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Atilio Esperandio

Jornalista formado pela FAESA é apaixonado por esportes e especialista em esportes capixaba. Atualmente é repórter multimídia no portal Tribuna Online onde cobre o Brasil e o mundo, além de apresentar o podcast Apita Aí na TV Tribuna Band, sempre falando do melhor do esporte!

Última atualização


A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que evitou um impacto estimado em quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos estaduais. O caso envolve uma discussão tributária relacionada ao ICMS-DIFAL e ao aproveitamento de créditos fiscais por empresas.

A controvérsia girava em torno do artigo 101, inciso VIII, do Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS-ES), questionado judicialmente pela empresa Telefônica Brasil S/A. A norma restringia, em determinadas situações, o aproveitamento de crédito de ICMS sobre bens destinados ao ativo permanente das empresas, como máquinas, equipamentos e veículos utilizados nas atividades empresariais.

Em outubro de 2024, o Tribunal Pleno do TJES declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Após a decisão, o Estado, por meio da PGE, entrou com embargos de declaração pedindo a chamada modulação dos efeitos da decisão — mecanismo jurídico que limita os efeitos do julgamento apenas para o futuro.

Segundo o governo estadual, a preocupação era evitar que empresas buscassem na Justiça a devolução retroativa de valores pagos nos últimos anos, o que poderia gerar forte impacto financeiro.

De acordo com estimativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a perda potencial para os cofres estaduais chegaria a R$ 971,2 milhões, considerando o período entre 2017 e 2021.

O procurador do Estado responsável pelo processo, Pedro Menezes Gomes Melo, afirmou que a aplicação retroativa da decisão poderia comprometer a capacidade financeira do Estado.

“Isso poderia causar um impacto grave nas finanças do Estado, com potencial, inclusive, de inviabilizar a continuidade e/ou a implementação de novas políticas públicas necessárias para a sociedade capixaba”, explicou.

Em novembro de 2025, o TJES acolheu parcialmente o pedido apresentado pela PGE. O Tribunal manteve o entendimento de que a norma é inconstitucional, mas definiu que os efeitos da decisão passam a valer apenas após a publicação do acórdão.

Foram preservadas apenas as ações judiciais já ajuizadas até 3 de outubro de 2024 e que ainda não tinham decisão definitiva.

Na prática, a medida impede que empresas sem processos em andamento até aquela data possam solicitar a restituição de valores recolhidos anteriormente.

Para a PGE, a decisão garante segurança jurídica e preserva recursos públicos que poderiam afetar áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

O procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, destacou a importância da decisão para o equilíbrio fiscal do Espírito Santo.

“A atuação da PGE buscou justamente proteger as contas públicas. O reconhecimento do TJES à nossa tese reafirma a importância da segurança jurídica e do equilíbrio fiscal”, afirmou.

Também atuaram no processo o subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Lívio Oliveira Ramalho, e o procurador Klauss Coutinho Barros.

Entenda o ICMS-DIFAL

O ICMS-DIFAL, conhecido como Diferencial de Alíquota do ICMS, é cobrado quando empresas compram mercadorias ou equipamentos de outros estados para uso próprio ou incorporação ao ativo permanente, como máquinas, computadores e veículos.

Nesses casos, a empresa precisa pagar a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota interna do estado onde a mercadoria será utilizada.


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