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Plenário

Câmara de Vitória detalha processo para cassar condenado por estupro

Processo já está na corregedoria, liderada pelo vereador Leonardo Monjardim

Câmara de Vitória detalha processo para cassar condenado por estupro
- Vereadores no plenário da Câmara de Vitória durante a legislatura passada (2021 a 2024)
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Eduardo Maia

Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.

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A Câmara de Vitória divulgou nesta sexta-feira (17) uma nota técnica detalhando como será conduzido o eventual processo de cassação do mandato do vereador Orlandino Rodrigues de Souza, o Baiano do Salão (Podemos), condenado pela Justiça por estupro de vulnerável em um processo que tramita em segredo de Justiça. O documento foi elaborado pelo corregedor-geral da Casa, vereador Leonardo Monjardim (Novo).

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Segundo a nota, o processo terá início com a leitura da representação na primeira sessão ordinária após o protocolo da denúncia, prevista para segunda-feira (20). Em razão de o presidente da Câmara, Anderson Goggi (Republicanos), ter protocolado a representação na condição de cidadão, ele ficará impedido de conduzir o procedimento.

A presidência dos trabalhos será exercida pelo vice-presidente da Casa, Monjardim. O documento destaca ainda que a leitura da denúncia poderá ser resumida para preservar a identidade da vítima, por envolver menor de idade.

Após a leitura, caberá ao plenário decidir, por maioria simples dos vereadores presentes, se a denúncia será recebida e o processo instaurado. Nessa fase, o vereador denunciante não participa da votação.

Se a denúncia for aceita, será criada, ainda na mesma sessão, uma comissão processante formada por três vereadores, escolhidos por sorteio entre os parlamentares desimpedidos. O grupo elegerá entre seus integrantes o presidente e o relator responsáveis pela condução do processo.

Leia Mais: Cassação de mandato de vereador condenado por estupro em Vitória

Instalada a comissão, o vereador denunciado será notificado e terá prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, indicar provas e arrolar até dez testemunhas. Em seguida, a comissão emitirá parecer preliminar sobre o prosseguimento ou arquivamento da denúncia.

Caso opte pela continuidade, serão realizadas as oitivas de testemunhas, o depoimento do parlamentar e as demais diligências necessárias.

Concluída a instrução, o denunciado terá mais cinco dias para apresentar as alegações finais. Depois disso, a comissão elaborará um parecer conclusivo, manifestando-se pela procedência ou improcedência das acusações, e solicitará a convocação da sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, os vereadores poderão se manifestar por até 15 minutos cada, enquanto o denunciado ou seu advogado terá até duas horas para fazer a defesa oral. Ao final, haverá votação nominal sobre cada infração apontada na denúncia.

Para que o mandato seja cassado, serão necessários os votos favoráveis de dois terços dos integrantes da Câmara, o equivalente a 14 dos 21 vereadores.

A nota também ressalta que todo o processo deverá ser concluído em até 90 dias, contados da notificação inicial do acusado.

Caso esse prazo seja ultrapassado sem julgamento em plenário, o procedimento será arquivado.

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