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Cidades

MPF pede que empresário seja multado após intimidar banhistas em praia no ES

Na ação do MPF contra o empresário, a Justiça já havia determinado que ele parasse de usar fogueiras, boias ou cães para impedir banhistas na praia

MPF pede que empresário seja multado após intimidar banhistas em praia no ES
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Atilio Esperandio

Jornalista formado pela FAESA é apaixonado por esportes e especialista em esportes capixaba. Atualmente é repórter multimídia no portal Tribuna Online onde cobre o Brasil e o mundo, além de apresentar o podcast Apita Aí na TV Tribuna Band, sempre falando do melhor do esporte!

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Após um empresário descumprir ordem judicial e continuar intimidando banhistas na praia da Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha (ES), o Ministério Público Federal (MPF) decidiu pedir que o homem seja multado em R$ 10 mil.

Na ação movida pelo MPF contra o empresário, que vive na ilha, a Justiça já havia determinado que ele parasse de usar fogueiras, boias ou cães para impedir ou, de alguma forma, desencorajar banhistas a utilizarem a praia da Ilha da Baleia.

Apesar da determinação, o MPF recebeu informações de que o empresário continua intimidando os banhistas. No fim de 2024, foi relatado que uma família foi abordada por um “segurança” da ilha enquanto adolescentes jogavam vôlei na areia. Foi informado a eles que não poderiam praticar esportes naquela praia porque o dono não permitia. Ainda segundo o relato, o segurança teria ameaçado soltar os cachorros, assustando a família.

Imagens foram anexadas à representação e mostram que o empresário afixou uma placa na areia afirmando ser proibida a prática de qualquer esporte na praia, assim como fazer churrasco, jogar lixo e ter a presença de animais de estimação. Outra placa ainda informa a suposta proibição de atracar a menos de 200 metros da praia.

Diante dos fatos relatados, o MPF pediu que seja aplicada a multa de R$ 10 mil, prevista na sentença, e a ampliação do valor para R$ 20 mil no caso de novo descumprimento da ordem judicial. O órgão requer ainda que seja determinado ao réu que retire as placas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.

No pedido, o MPF ressalta que o empresário pode fazer a segurança pessoal e de sua residência, mas não pode exercer “poder de polícia” na praia contra pessoas que ele considera potenciais infratores.



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