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JULGAMENTO NO SUPREMO

Decisão do STF pode aumentar aposentadoria de 20 mil no ES

Aposentadoria por incapacidade permanente do INSS pode mudar de cálculo, redefinindo regra da reforma da Previdência

Decisão do STF pode aumentar aposentadoria de 20 mil no ES
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Rodrigo Péret

Formado em Jornalismo pela Faesa em 2017 e atualmente cursando o último período de Direito na Multivix Vitória, Rodrigo Péret está em A Tribuna desde 2019, onde atua como repórter de Política e Economia, ocasionalmente atuando como colunista de Plenário. Paralelamente, colabora para o portal Wrestlemaníacos, especializado em Pro-Wrestling, desde 2011.

Última atualização



O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — antigo benefício por invalidez — pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O caso, de repercussão geral, pode alterar a forma como milhares de brasileiros recebem o benefício desde a reforma da Previdência de 2019. No Estado, 20 mil aposentados podem ser afetados. A estimativa é do advogado João Eugenio Modenesi Filho.

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no dia 26, salvo pedido de vista ou destaque, que levaria o caso ao plenário físico.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela constitucionalidade do cálculo, argumentando que a regra deve valer para casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.

No centro da discussão está o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria.

Conforme explica Modenesi, a nova regra definiu que a aposentadoria por invalidez deve ser calculada em 60% da média salarial mais 2% a cada ano, o que significa uma redução drástica para quem se aposenta por incapacidade total e permanente.

A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial.

Outro argumento usado pela defesa do segurado era de que, ao ser afastado por auxílio-doença, o aposentado recebia valor maior. Para os advogados, essa medida prejudicaria o próprio princípio da Previdência Social, dando benefício temporário maior do que um benefício permanente.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do modelo atual, mas o debate jurídico se entrelaça com uma questão social: o paradoxo de um benefício temporário ser mais vantajoso que o permanente.

“A aposentadoria por incapacidade permanente sempre foi integral (100% da média) justamente porque o segurado não escolheu parar de trabalhar. A nova regra representa um retrocesso nos direitos previdenciários, mas ainda há esperança nos demais ministros”, afirma Modenesi.

ENTENDA

Emenda em discussão

> No centro da discussão está o artigo 26 da Emenda Constitucional 103, que instituiu um redutor no valor da aposentadoria. Essa é a Emenda que estabeleceu a Reforma da Previdência de 2019.

> Pela regra, o benefício é calculado em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. A exceção ocorre em casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o valor é integral.

> A ação foi proposta por um segurado que alega ter sido prejudicado pela aplicação da nova regra. Segundo ele, a incapacidade que motivou sua aposentadoria foi identificada antes da reforma, em maio de 2019, mas o benefício só foi concedido em 2021, após dois anos recebendo auxílio-doença — que, pela legislação, garante 91% da média salarial.

> Na prática, o aposentado passou a receber menos ao ser considerado permanentemente incapaz.

> A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a manutenção do modelo atual, mas o debate jurídico se entrelaça com uma questão social: o paradoxo de um benefício temporário ser mais vantajoso que o permanente.

Julgamento até sexta-feira

> O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar na próxima sexta-feira, salvo pedido de vista ou destaque, que levaria o caso ao plenário físico.

> O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já votou pela constitucionalidade do cálculo, argumentando que a regra deve valer para casos em que a incapacidade foi reconhecida após a reforma.

> O ministro rejeitou as alegações de inconstitucionalidade baseadas na violação da isonomia, dignidade humana ou irredutibilidade dos benefícios.

> Sobre a diferença de cálculo entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, que é temporário, o ministro confirma que deve haver distinção entre os benefícios.

> Ele também confirma que deve haver diferença de tratamento entre a aposentadoria por incapacidade em geral e aquela decorrente de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença ocupacional.

> Para a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o cálculo trazido pela reforma é “extremamente prejudicial” ao segurado, especialmente quando se compara ao cálculo do hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.

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