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Economia

Quase 700 empresas do ES podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas

Notificações foram enviadas a empresas com pendências de ICMS, IPVA e dívida ativa

Receita Estadual notificou empresas com pendências tributárias
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Beatriz Brandão

Beatriz Brandão é estudante de jornalismo na Universidade Federal do Espírito Santo e é repórter multimídia no jornal A Tribuna. Tem experiência em assessoria de imprensa, rádio e jornalismo digital.

Última atualização



A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, identificou que 698 empresas optantes pelo Simples Nacional possuem débitos com o Fisco Estadual. Caso as pendências não sejam regularizadas, essas empresas poderão ser excluídas do regime e perder o tratamento diferenciado.

No total, os contribuintes em atraso devem mais de R$ 52 milhões ao erário estadual. As dívidas incluem autos de infração de ICMS, cobranças de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, IPVA, custas processuais, entre outros.

Segundo o auditor fiscal Daniel Burman, os contribuintes receberam comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) com o detalhamento das pendências e prazo para regularização.

Como regularizar os débitos

Os contribuintes que precisam se regularizar podem acessar a Agência Virtual (AGV), pelo link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual, e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu > Certidão Tributária > Consulta Pendências).

Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal.

Em caso de dúvidas, é possível fazer contato com o serviço de atendimento Receita Orienta, da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/ReceitaOrienta/formulario. 

Já quem desejar agendar atendimento presencial ou por videochamada nas Agências da Receita Estadual pode acessar o link https://agenda.es.gov.br/. 

Regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial que unifica a arrecadação de tributos e contribuições devidos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os custos para os pequenos empresários, reunindo em um único sistema o recolhimento de tributos e a entrega de declarações, além de oferecer outras facilidades.

Para ingressar no Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar na definição legal de microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos estabelecidos na legislação e formalizar a opção pelo regime.

* Estagiária sob a orientação de Weslei Radavelli.



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