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Justiça condena casal que desistiu de adoção e abandonou criança em fórum no PR

Menino foi deixado nas dependências do Fórum de Curitiba após viver por quatro meses com o casal no estágio de convivência do processo de adoção

Justiça condena casal que desistiu de adoção e abandonou criança em fórum no PR
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Agência Folhapress

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Um casal do Paraná terá que pagar uma indenização de R$ 37 mil por danos morais para uma criança que foi abandonada nas dependências do Fórum de Curitiba após desistência de um processo de adoção.

O casal havia sido condenado em primeira instância ao pagamento de 15 salários mínimos, mas o valor foi considerado pequeno pelo Ministério Público do Paraná, que defendeu um aumento para 25 salários mínimos, citando a proporção do trauma causado à criança. Ainda cabe recurso.

Segundo a Promotoria, o casal desistiu da adoção depois de quatro meses com a criança, à época com 10 anos de idade, afirmando que as razões seriam situações de desobediência e falta de afetividade. Eles estavam no estágio de convivência, como é chamado o período antes da finalização da adoção. O processo corre sob sigilo.

A criança foi deixada no local pelos adultos, que não teriam dado qualquer justificativa. O menino começou a chorar ao perceber o abandono e acabou sendo acolhido por servidores do fórum, ainda de acordo com o Ministério Público.

A Promotoria afirma que o casal não seguiu as orientações técnicas da equipe que monitorava o processo de adoção e que a criança foi abandonada “de forma degradante, cruel e violenta”.

No pedido para aumentar a pena do casal, o órgão disse que o menino voltou ao sistema de acolhimento institucional e começou a passar por crises de ansiedade, além de desenvolver um sentimento de autodepreciação, retraimento, agressividade e baixa autoestima.

A lei permite a desistência no processo de adoção, mas especialistas apontam que isso pode causar danos graves à criança. Além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que adultos que desistem de um processo em andamento sejam excluídos permanentemente de cadastros de adoção.



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