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Polícia

Tutora é presa após cão ser resgatado em situação de maus-tratos em Viana

Mulher mulher havia sido notificada há mais de um mês, sendo orientada a adequar as condições de habitação do animal, mas não seguiu as orientações

Tutora é presa após cão ser resgatado em situação de maus-tratos em Viana
- Animal estava vivendo acorrentado e sem acesso à água e comida
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Layna Cruz

Jornalista formada pela Universidade Federal do Espírito Santo, é repórter multimídia no jornal A Tribuna e portal Tribuna Online. Já atuou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e no Senac-ES. Curiosa sobre tudo o que envolve comunicação e jornalismo, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, comunicação institucional, cobertura de eventos, mídias sociais, fotografia e produção de vídeos e podcasts.

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A tutora de um cão, 47 anos, que mantinha o animal em situação de maus-tratos, foi presa na última terça-feira (16), no bairro Caxias do Sul, em Viana. O cão foi resgatado pela equipe de Bem-Estar Animal da Prefeitura do município. 

Segundo o responsável pelo Núcleo de Proteção Animal da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente, delegado Leandro Piquet, a mulher foi notificada há mais de um mês, sendo orientada a adequar as condições de manejo, abrigo, alimentação e bem-estar do animal. 

No local, a equipe verificou que o cão vivia acorrentado, de forma ininterrupta, por um guia com menos de meio metro, em uma área externa, com mobilidade restringida, o que o impedia de ter descanso adequado e afastamento de situações de desconforto. Além disso, o animal estava sem acesso à água e comida. 

Durante avaliação clínica e comportamental, a médica veterinária  da equipe de Bem-Estar Animal, concluiu os maus-tratos oriundos da restrição extrema de liberdade de movimentos, da ausência de condições mínimas de bem-estar e do risco à integridade física e psíquica do animal

A tutora foi conduzida à 4ª Delegacia Regional de Cariacica. Ela deve responder pelo crime de maus-tratos a animal doméstico, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/98.



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