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Economia

Mais de um ano na fila para poder se aposentar no Estado

A reforma da Previdência foi promulgada há quase dois meses, mas quem solicitou a aposentadoria após a aprovação das novas regras terá que ter muita ...

Última atualização

Sede da Previdência Social (Foto: Agência Brasil)

A reforma da Previdência foi promulgada há quase dois meses, mas quem solicitou a aposentadoria após a aprovação das novas regras terá que ter muita paciência. Motivo: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sem liberar o benefício.

Mas a lentidão vem de antes da reforma ser aprovada. Tanto é que a fila de espera para quem sonha em se aposentar já supera um ano.

Em nota, o órgão informou que nenhum cálculo de atendimento de regras ou definição de valores de benefícios concedidos pelo INSS é feito de forma manual pelos servidores, mas por sistemas que cumprem esse papel com segurança e uniformidade.

Diante disso, todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social precisam ser ajustados às novas regras, o que já vem sendo feito, segundo o órgão.

O INSS enfrenta uma fila nacional de 1,2 milhão de pedidos de benefícios atrasados, ou seja, feitos há mais de 45 dias, que é o prazo legal para a análise, segundo uma fonte do governo federal.

Dados por estados não foram divulgados, mas pela proporção da população no Espírito Santo e da economia local o percentual é de 2%.

Diante disso, estima-se que 24 mil pedidos no Estado estejam atrasados, segundo a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, e o diretor de Economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Roberto Vertamatti.

E quando fala-se em espera para concessão da aposentadoria, a advogada Kamilla Ramiro lamenta:

“Nenhum pedido protocolado após a reforma teve resposta até hoje. E não é só isso, eu tenho pelo menos cinco clientes que estão na fila de espera há mais de um ano. Como o sistema está fora do ar, demora ainda mais a resposta na via administrativa, já que a concessão não é mais automática”.

A advogada especialista em Direito Previdenciário Juliana Dias também tem clientes que aguardam há mais de um ano.

“Os processos administrativos têm apresentado lentidão há um ano e meio. Entre os motivos está o aumento de pedidos, pelo sistema Meu INSS. Antes, o segurado ia em uma agência e recebia orientação, e, muitas vezes, lhe era sugerido que realizasse o pedido em momento posterior”, afirma.

Ela relatou que agora isso não existe mais, pois o pedido é realizado pelo sistema, sem triagem.

Sistema ainda não foi adaptado

A demora

  • Existem algumas situações apontadas por advogados previdenciários que têm contribuído com a demora do INSS em conceder o benefício da aposentadoria.

Novas regras

  • O mais recente está relacionado com as novas regras da Previdência, que passaram a valer em novembro de 2019. Porém, o sistema do INSS de concessão dos benefícios ainda não foi adaptado para fazer a análise dos novos pedidos.
  • O INSS diz que estão sendo ajustados seis sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios, além de atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais. Outras ações incluem a criação de força-tarefa para reduzir a espera.

Outros motivos

  • Antes mesmo das novas regras entrarem em vigor, já havia lentidão, que chega a ultrapassar um ano. Entre os motivos estão: déficit de servidores, maior procura desde as primeiras sinalizações de mudanças nas regras de aposentadorias, além de problemas com documentação por parte dos próprios beneficiários.

Prazo para resposta

  • A lei estabelece prazo de 45 dias para o INSS concluir os processos de pedidos de aposentadoria. Sem cumprir esse prazo, advogados estão ingressando com mandados de segurança, cobrando definição.
  • Mesmo com a demora, o pagamento é retroativo a data em que o pedido foi feito, se o benefício for concedido.

E os outros benefícios?

  • Estão habilitados para operação os sistemas para concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC) e a pensão especial de crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus.

Fonte: INSS e especialistas consultados.

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