O ministro Felix Fischer, relator no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no caso da “rachadinha” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), decidiu nesta quinta-feira (13) mandar o PM aposentado Fabrício Queiroz de volta para a cadeia.

No início do mês de julho, em regime de plantão por causa do recesso do Judiciário, o presidente da corte, João Otávio de Noronha, havia beneficiado o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Márcia, convertendo a ordem de prisão preventiva contra os dois em domiciliar.
Fischer voltou a despachar processos nesta semana, após problemas de saúde que enfrentou no fim das férias de julho.
Com a decisão do relator, as atenções agora se voltam para o STF (Supremo Tribunal Federal), onde foi também protocolado um pedido de liberdade para Queiroz e Márcia Aguiar. O caso está com o ministro Gilmar Mendes.
No STJ, o despacho de Fischer será submetido para julgamento pela 5ª Turma, um dos colegiados criminais do tribunal. Queiroz é apontado pelo Ministério Público do Rio como a pessoa encarregada de coletar parte dos salários de funcionários lotados no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.
A Promotoria suspeita que os valores foram usados para bancar despesas pessoais de Flávio e família, crime tecnicamente denominado peculato. No início deste mês, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ que revertesse a decisão do presidente da corte.
O subprocurador Roberto Thomé afirmou que não houve ilegalidade na ordem de prisão preventiva do ex-assessor parlamentar. O representante da PGR argumentou também que Márcia Aguiar, então na condição de foragida da Justiça, não poderia ter sido beneficiada com a domiciliar, em desacordo com a jurisprudência.
A defesa de Queiroz alegou riscos em razão da Covid-19 e o presidente do STJ decidiu converter em domiciliar a prisão preventiva contra os dois. Antes das férias, Fischer negou uma série de habeas corpus a favor de presos que alegaram riscos em razão do novo coronavírus.
Levantamento do jornal Folha de S.Paulo nas edições do Diário da Justiça da semana pré-recesso revelou que o ministro rejeitou 133 de 137 pedidos (97%) para que detentos pudessem deixar as cadeias e cumprir medidas alternativas durante a crise sanitária.
Colegas de STJ apontam Fischer como um dos mais rigorosos ministros na análise dos pedidos de prisão domiciliar ou liberdade para presos que acionam o tribunal em razão da pandemia. Eles apostavam que isso não deveria ser diferente com o caso de Queiroz.
Ao rejeitar os pedidos dos presos, o ministro afirmou, entre outras razões, que a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para afrouxar a prisão de pessoas acusadas de crimes não violentos “não determina imediata soltura de presos, nem mesmo daqueles que apresentem comorbidades e idade que potencializem a infecção pelo Covid-19”.
Fischer negou, por exemplo, a transferência para prisão domiciliar de uma mulher de 66 anos que é hipertensa, diabética e portadora de HIV, conforme mostrou a Folha de S.Paulo. A reportagem tentou falar com a defesa de Fabrício Queiroz e também enviou mensagem por escrito, mas não houve retorno até a conclusão deste texto.