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Economia

Empresas vão ter que pedir autorização para guardar CPF e telefone de clientes

O pedido de informações pessoais, como nome, CPF ou telefone, ao fazer um compra em uma loja, farmácia, ou mesmo ao entrar em um prédio vai passar ...

CPF: aviso prévio ao consumidor

Última atualização

O pedido de informações pessoais, como nome, CPF ou telefone, ao fazer um compra em uma loja, farmácia, ou mesmo ao entrar em um prédio vai passar por mudanças.

Carlos Augusto da Motta Leal   disse que alteração na data para lei entrar em vigor cria insegurança jurídica (Foto: Divulgação)A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê que as empresas peçam autorização dos clientes para guardar seus dados, e expliquem de forma clara para que as informações pessoais serão utilizadas.

A lei foi sancionada em agosto de 2018, e deveria ter entrado em vigor em agosto deste ano. Mas, em abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória adiando o prazo.

Os senadores, no entanto, derrubaram o artigo da Medida Provisória que adiava o início da lei para 31 de dezembro de 2020.

Assim, a lei terá vigência imediata, mas com as multas sendo aplicadas a partir de 3 de agosto de 2021. O texto seguiu para sanção do presidente Bolsonaro.

A especialista em Direito Empresarial e proteção de dados, Laila Pimentel, explicou que a grande mudança da nova legislação é que os dados pessoais passarão a estar nas mãos de cada pessoa.

“Elas vão poder requerer as informações que as empresas têm delas e saber o que é feito com esses dados. Se a empresa não conseguir embasar a necessidade que tem para manter os dados do cliente nos sistemas, ele poderá solicitar que seja apagado”.

O advogado, professor e conselheiro da OAB-ES, Eduardo Santos Sarlo, afirmou que os empresários vão ter que agir com mais responsabilidade ao guarnecer dados de seus clientes, senão vão sofrer graves prejuízos financeiros por meio de autos de infrações.

Ele frisou, no entanto, que multas desproporcionais poderão ser questionadas e até anuladas pelo Poder Judiciário.

“Não podemos aceitar multas com o condão de ‘quebrar’ empresas. Mas, também, não podemos aceitar manipulações levianas de dados e tendentes a forçar relações comerciais.”

Laila Pimentel: solicitações (Foto: Divulgação)Insegurança
Com a aprovação ontem no Senado, alterando mais uma vez a data que entra em vigor, o advogado especialista em Direito Civil e Empresarial, Carlos Augusto da Motta Leal, afirmou que foi criada uma insegurança jurídica.

“A LGPD foi editada em 2018, com sua entrada em vigor para 2019, depois adiada para 2020 e, posteriormente, para 2021. Agora, se sancionada pelo Presidente, pode entrar em vigor imediatamente. As empresas e as pessoas não se adequaram a isso, pois é custoso e precisa de tempo”, ponderou.

Condomínios terão de se adaptar

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, condomínios residenciais e de prédios comerciais devem ter que fazer mudanças, principalmente na segurança de dados que coletam para entrada de visitantes.

O advogado especialista em Direito Civil e Empresarial, Carlos Augusto da Motta Leal, explicou que o condomínio pode exigir as informações da pessoa para liberação dela, se fizer parte de seu regimento interno. “Mas a pessoa que está fornecendo os dados tem o direito, assim que sair do condomínio, por exemplo, de ter os seus dados apagados”, afirmou.

Ele acrescentou que os condomínios terão de se adaptar, com o tratamento de dados considerados sensíveis pela LGPD e na segurança para manter esse armazenamento, pois isto será fiscalizado pela autoridade pública.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado, Gedaias Freire da Costa, afirmou que já há conversas para orientar condomínios, principalmente comerciais, de como tratar os dados.

“A orientação será principalmente relacionado ao sigilo, armazenamento dos dados e às formas de proteção do banco de dados.”

Ele ressaltou, ainda, que os condomínios geralmente têm como dado sensível um número de documento, às vezes, fotografias. “Eles ficam nesse banco de dados por um tempo e, depois, saem”.

Quanto à exigência de se identificar para entrar, ele ressaltou que os condomínios que têm isso estabelecidos para garantir a segurança, devem continuar a solicitar.


SAIBA MAIS


“Ok” em contratos longos não vale

CPF: aviso prévio ao consumidor (Foto: Divulgação)1- O que ocorre com lojas que pedem o número do CPF ou outros dados pessoais?
Os estabelecimentos, como lojas e farmácias, poderão continuar fazendo bancos de dados ou programas de fidelização. Mas, antes de pedir os dados, o funcionário terá que explicar para que serve e, no caso de programas de fidelização, esclarecer como funciona em termos de coleta e tratamento desses dados. O estabelecimento terá de deixar claro com quem dividirá essas informações.

2 – Posso pedir para meus dados serem apagados?
A lei prevê que você retire os consentimentos de uso quando quiser. Ou seja, você tem o direito de pedir a exclusão dos dados. Isso, porém, não significa que eles serão sempre e totalmente apagados. As empresas ainda podem guardar dados para fins de pesquisa, se forem anônimos. Além disso, também podem reter dados para se defender na Justiça, por exemplo.

3 – Posso negar ceder foto ou impressão digital para entrar em prédio ou academia?
Depende. Se a academia usar a tecnologia para liberar equipamentos, será preciso continuar fornecendo a digital. Sem ela, a academia pode alegar que seu modelo de negócios não funciona. No prédio será possível questionar se a entrada é viável sem as informações. Por outro lado, o condomínio poderá apresentar uma política de segurança, afirmando que a coleta de dados é necessária. O prédio deve ter uma política de descarte dos dados.

4 – Como saber quais dados uma empresa tem sobre mim?
A lei permite que você questione a empresa para saber se ela tem dados sobre você. Também é possível ter acesso a esses dados e com quem a empresa compartilhou.

5 – E se eu não quiser fornecer meus dados?
Se for para cumprir uma obrigação legal, não há como recusar. Além disso, não é possível recusar um dado fundamental para o funcionamento de um serviço e querer usá-lo. Por exemplo: pedir um Uber sem compartilhar a geolocalização.

6 – O “OK” nos enormes contratos e termos de uso online ainda será válido?
Não. A lei prevê que o consentimento não pode ser genérico. Os termos de uso têm que ser transparentes e de fácil entendimento. Eles têm que indicar quais dados serão coletados e a finalidade para o qual são tratados. Se um desses requisitos estiver faltando, ele não é considerado válido.

7 – O que ocorre com a empresa que violar a lei de proteção de dados?
As empresas poderão sofrer desde advertências até multas. Nos casos mais graves, o valor pode chegar a 2% do lucro da empresa, limitada a R$ 50 milhões, por infração.

8 – A lei vale para todas as empresas?
Sim, mas a regulação poderá ser ajustada ao tamanho da empresa. Multas grandes não devem ser aplicadas a empresas pequenas. Exceções na lei para empresas menores poderão ser determinadas.

9 – Serei avisado quando meus dados forem vazados?
Sim. É uma obrigação prevista na lei, embora não há prazo definido ainda.

10 – Quem procurar se achar que os dados não estão protegidos?
O primeiro passo é buscar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda está montando sua estrutura. Mas será possível recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como Procon ou Ministério Público.

Fonte: especialistas consultados e agência Estado.


ANÁLISE


“Lei promete controlar com maior rigor o uso de dados pessoais”, Eduardo Pinheiro, especialista em Tecnologia da Informação

"Grande parte dos golpes aplicados tem como alvo vítimas da terceira idade”, disse Eduardo Pinheiro, especialista em Tecnologia da Informação (Foto: Divulgação)Na iminência de entrar em vigor, após aprovação no Senado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) promete controlar com maior rigor a coleta, o uso e a proteção de dados pessoais no Brasil, justamente para evitar o uso indevido e o vazamento generalizado de dados pessoais que testemunhamos nos últimos anos.

Praticamente todos os meses somos surpreendidos com notícias que relatam vazamento de dados pessoais armazenados em ambiente digital, seja de pequenas empresas até mesmo de gigantes da tecnologia. Geralmente esses dados são coletados quando aderimos a serviços gratuitos ou em transações comerciais.

Com a LGPD em vigor, a empresa que negligenciar com a proteção de dados pessoais e não conseguir evitar o vazamento dessas informações, sofrerá sanções do poder público, com multas de até 2% do faturamento anual da empresa, além do temido impacto reputacional.

Finalmente, o País dá um grande passo para que, de uma vez por todas, acabe com o cheque em branco que concedemos todos os dias com os nossos dados pessoais, nos repetitivos cadastros do mundo moderno.

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