
O julgamento também vai decidir sobre a prática nos estádios de Mato Grosso e do Paraná. A decisão será especificamente sobre as leis desses três estados, que atualmente permitem a venda de bebida alcoólica. Por outro lado, o Estatuto do Torcedor proíbe.
Para a Procuradoria Geral da República, as normas estaduais afrontam a legislação federal. A PGR entende que o tema cabe ao Congresso Nacional e argumenta que a bebida pode potencializar surtos de violência que põem em risco torcedores e familiares.
Já a Assembleia Legislativa do Espírito Santo argumenta que a legislação federal não é absoluta e que já houve liberação de venda de bebidas alcoólicas durante a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013.
O julgamento será em plenário virtual, sem a presença física dos ministros. Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia são os relatores. Os ministros têm até as 23h59 do dia 5 de março para incluir os votos no processo.
A decisão poderá servir de base em futuras ações que questionem leis semelhantes em outros estados.