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Supremo adia julgamento sobre autorização para venda de bebidas em estádios do Espírito Santo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retiraram da pauta do plenário virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que permite a ...

Última atualização

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retiraram da pauta do plenário virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que permite a venda de bebidas alcoólicas dentro de arenas e estádios do Espírito Santo. 

 (Foto: Henrique Montovanelli )O julgamento estava previsto para a tarde desta sexta-feira (28), mas a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, fez o pedido de destaque da ação. Agora, a ADI será retirada do pelnário virtual e voltará para o plenário físico da Corte para ser analisada e votada pelos 11 ministros. A data do novo julgamento, porém, ainda segue sem previsão. 

O STF ainda julga outras duas ações sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas de Mato Grosso e Paraná. Nos três estados, a legislação permite essa prática, porém o Estatuto do Torcedor proíbe.

Para a Procuradoria Geral da República, as normas estaduais afrontam a legislação federal. A PGR entende que o tema cabe ao Congresso Nacional e argumenta que a bebida pode potencializar surtos de violência que põem em risco torcedores e familiares. 

Já a Assembleia Legislativa do Espírito Santo argumenta que a legislação federal não é absoluta e que já houve liberação de venda de bebidas alcoólicas durante a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013. 

Os ministros têm até as 23h59 do dia 5 de março para incluir os votos no processo. 

A decisão poderá servir de base em futuras ações que questionem leis semelhantes em outros estados. 

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