A pandemia de coronavírus, além de mudar a rotina das pessoas em todo o mundo, tem afetado também a relação entre consumidor e prestador de serviço. A educação é uma destas áreas. A implantação ou expansão da educação à distância acabou se tornando uma realidade. Mas e como fica o pagamento desse serviço, que foi acordado (e firmado em contrato) no início do ano e agora enfrenta um momento totalmente atípico?
Pelo menos cinco projetos de lei já foram apresentados por deputados estaduais do Espírito Santo pedindo a redução do valor das mensalidades. A alegação principal é que, se não há atividade na escola, não há o porquê de pagar o valor integral, como acordado previamente. Esses projetos, no entanto, são inconstitucionais, segundo especialista e o Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo (Sinepe-ES), consultados pelo Tribuna Online.

O mesmo entendimento foi dado pelo presidente do Sinepees, Moacyr Lellis. “O projeto de lei é inconstitucional. Só a União pode mexer na mensalidade. O Sinepe-ES está seguindo a nota técnica da Secretaria Nacional de Consumidor. Aqui no Estado, o Ministério Público e o Procon também fizeram uma nota técnica para orientar. Cada instituição tem seus custos e cabe conversar com os pais para preservar os empregos. Temos um contrato anual que vamos cumprir”, explicou.
Renato Ferron ainda faz um alerta: as instituições não podem se “omitir” ou “ausentar” durante esse período em que o decreto do Governo do Estado determina o isolamento social.
“O que tem acontecido, na maioria dos casos, é que as escolas estão prestando serviço de forma online, com atividades, vídeo-aulas e com professor se colocando à disposição para dúvidas. Mesmo que o serviço não esteja sendo ofertado de forma presencial, e vale destacar não é por vontade da instituição – diante da calamidade – , se há a prestação à distância, não há o porquê de ter desconto. Não é o que a instituição queria ou planejou, mas não há outra alternativa”, afirmou.
Pais e escolas
O advogado lembrou que essa é uma medida temporária e que os pais precisam discutir alternativas com as instituições. O mesmo entendimento vale para cursos livres.
“Se não há a prestação do serviço presencial ou à distância, é preciso que haja um acordo para reposição dessas aulas em um momento posterior. Apenas quando há a ausência completa do serviço é que o consumidor tem o direito do desconto da prestação do serviço”, explicou.

Ainda segundo Renato Frasson, taxas extras – como alimentação na escola e banhos (nos caso de creche), por exemplo, já não devem ser cobradas na mensalidade. “É esperado que a instituição já não cobre, uma vez que o serviço não está sendo prestado. Caso isso ocorra, o consumidor pode solicitar a restituição em dobro na Justiça”, orientou.
Os projetos dos deputados
O deputado Enivaldo dos Anjos, autor de um projeto que pede a redução de 40% no valor das mensalidades, justificou: “As ações propostas têm o objetivo de garantir que os alunos tenham condições de continuarem os seus estudos nas instituições privadas, mantendo um mínimo de equilíbrio econômico diante da situação do novo coronavírus, que atinge não somente o Espírito Santo e o Brasil, mas também o mundo inteiro, podendo as instituições de ensino privado buscarem o reequilibro por meio de ações perante instituições públicas e privadas”.
Também apresentaram projetos nesse sentido os deputados Capitão Assumção (PSL) – redução de até 70%; Marcos Mansur (PSDB) – redução proporcional; e Hudson Leal (Republicanos) – redução proporcional. A deputada Janete de Sá (PMN) chegou a apresentar um projeto com o mesmo teor, mas pediu a retirada da pauta.
Os projetos, segundo a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, ainda precisam passar pelas comissões internas antes da discussão em plenário. Não há prazo, no entanto, para que isso aconteça.
O Governo do Estado também foi procurado, mas afirmou que não irá comentar esse tema.