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Tire suas dúvidas sobre redução na conta de luz

Muita gente tem buscado os auxílios anunciados pelos governos diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Mas diversos pontos ainda ...

Conta de luz: limite de 220 kWh

Última atualização

Conta de luz: limite de 220 kWh (Foto: Divulgação)

Muita gente tem buscado os auxílios anunciados pelos governos diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Mas diversos pontos ainda não estão claros para a população.

Por isso, governo e as empresas de energia esclareceram 10 dúvidas sobre a redução da conta de luz, anunciada na semana passada.

A Medida Provisória (MP) 950, publicada no dia 8, isenta do pagamento do consumo de energia elétrica milhares de famílias de baixa renda, desde que o consumo não ultrapasse 220 KWh por mês.

Um dos requisitos para obter o benefício, que terá validade de três meses, de abril a junho, é estar inscrito no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Além disso, para obter a redução no valor da conta é preciso fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.

É necessário que o cadastro esteja atualizado, conforme lembrou a Empresa Luz e Força Santa Maria. Quem não tem o cadastrado, ou precisa atualizá-lo pode fazer isso pelo aplicativo Meu CadÚnico.

Em seguida, o consumidor deve procurar a empresa de energia para realizar o cadastro no programa de Tarifa Social.

Uma vez inscrito nesses cadastros, o consumo de energia do beneficiário virá zerado nas faturas referentes aos meses de abril, maio e junho, conforme lembrou a EDP.

Ainda não há definição quanto aos impostos com PIS/Cofins (federais) e a tarifa de iluminação pública (municipal).

O governo estadual, entretanto, decidiu isentar de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a conta de energia de cerca de 108 mil consumidores residenciais beneficiados pela medida provisória. A isenção vale por 90 dias.

O anúncio foi feito ontem, pelo governador Renato Casagrande. “O impacto para o Estado será de R$ 3 milhões por mês”, afirmou, se referindo à alíquota do ICMS cobrada nas contas de energia, que é de até 25% sobre o valor do consumo.

Para quem não se enquadra nos critérios, não haverá descontos. Entretanto, o corte de energia está proibido pelos próximos três meses, conforme o governo federal.


Saiba Mais


Quem tem direito?

  • A medida vale para quem tiver consumo de até 220 quilowatts-hora (KWh) na conta de energia por mês.

  • Porém, é necessário se inscrever no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até R$ 3.135 ou renda de até R$ 522,50 por pessoa.

  • Além disso, é necessário estar inscrito no programa da Tarifa Social.

  • O benefício valerá ainda para pessoas com deficiência e idosos (acima de 65 anos) de baixa renda que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como se inscrever no CadÚnico?

  • É possível se inscrever pelo aplicativo Meu CadÚnico. Basta baixá-lo e seguir as instruções.

  • Caso o cidadão não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003 e também o 121.

Como obter a Tarifa Social?

  • Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

  • É preciso informar nome, número do CPF e documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade.

  • Além disso, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – quando o solicitante receber Benefício de Prestação Continuada.

  • A distribuidora consultará o cadastro para verificar as informações, sendo que a última atualização deve ter ocorrido nos últimos dois anos.

Se atendo os requisitos e fizer o cadastro, a redução na conta será imediata?

  • Estando em conformidade com os critérios estabelecidos, a isenção será aplicada na próxima fatura.

E se a conta já foi emitida?

  • Para faturas emitidas, que já foram pagas, o acerto será realizado nas próximas faturas.

  • Para aqueles que não efetuaram o pagamento, poderá ser feito o refaturamento da conta, sendo necessário ser feita a solicitação junto à empresa de energia.

Moro de aluguel e o talão está no nome do proprietário. Vou ficar sem o desconto?

  • Não. A conta de energia não precisa estar no nome do beneficiário.

Todos os idosos acima de 65 anos têm direito ou só aqueles inscritos no BPC?

  • Somente aqueles que possuem o cadastro do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As pessoas com deficiência que recebem o BPC precisam ser titulares da conta?

  • A conta de energia não necessita estar em nome do beneficiário.

Se atendo a todos os critérios, a fatura será zerada ou haverá cobrança de tributos?

  • A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não regulamenta a aplicação de tributos, a exemplo de ICMS e PIS/COFINS.

  • Assim, deve ser mantida a aplicação tributária conforme previsto na legislação, ainda que seja necessária a emissão da fatura apenas com a cobrança dos tributos.

  • De toda a forma, deve-se atentar ao fato de que a tarifa até 220 kWh será de R$ 0,00/MWh nesse período, o que pode causar algum impacto no cálculo dos tributos.

  • Porém, de maneira complementar, o governo do Estado anunciou ontem que não fará cobrança de ICMS nessas contas, durante 90 dias.

Tenho outras dúvidas. Quem devo procurar?

  • Mais informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou à Aneel, pelo telefone 167.

Fonte: Aneel, EDP, Empresa Luz e Força Santa Maria, Governo do Espírito Santo e pesquisa AT.

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