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Coronavírus: Empresas têm de dar máscara e álcool em gel a empregados

Empresas têm a obrigação de disponibilizar máscaras e álcool em gel aos empregados de setores essenciais e que atuem com aglomerações de pessoas, ...

O álcool em gel ajuda na prevenção ao coronavírus

Última atualização

O álcool em gel ajuda na prevenção ao coronavírus (Foto: Leandro Ferreira / Agência Estado)

Empresas têm a obrigação de disponibilizar máscaras e álcool em gel aos empregados de setores essenciais e que atuem com aglomerações de pessoas, como funcionários de bancos, supermercados e dos Correios.

A exigência é do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) e tem o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores.

O MPF fez uma representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando a fiscalização e exigência do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Já o TRT-ES realizou três determinações. Para os bancários, a juíza da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, Andrea Carla Zani, decidiu que os bancos devem disponibilizar álcool em gel aos empregados e aos clientes.

A mesma juíza determinou que uma rede de supermercados capixaba disponibilize álcool em gel aos funcionários e priorize o trabalho remoto para os que estão nos grupos de risco.

Já para os Correios, a juíza substituta da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, Valéria Lemos Fernandes Assad, determinou a priorização do trabalho remoto e o fornecimento de álcool em gel e máscaras para todos que realizem entregas.
 

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