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Planos de saúde vão ter de atender inadimplentes

Os planos de saúde terão que se comprometer a atender clientes inadimplentes durante a pandemia do coronavírus. A determinação é a contrapartida ...

O advogado Yuri Iglezias explica que as operadoras não podem fazer práticas abusivas

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Os planos de saúde terão que se comprometer a atender clientes inadimplentes durante a pandemia do coronavírus. A determinação é a contrapartida exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que as operadoras possam ter acesso aos quase R$ 15 bilhões do fundo de reservas técnicas.

A proposta é possibilitar uma renegociação para que os beneficiários se mantenham no plano de saúde. Nos planos individuais, é considerado inadimplência quando passa de 60 dias sem pagamento. Ou seja, até lá o beneficiário ainda terá direito à assistência.

“Todas as pessoas que tenham um contrato ativo com um plano de saúde terão o direito de ser atendidas, mesmo que estejam inadimplentes. Só é considerado inativo o contrato que já tenha sido cancelado por inadimplência e o cliente notificado desse cancelamento”, diz o advogado Yuri Iglezias, especialista em direito do consumidor.

O advogado Yuri Iglezias explica que as operadoras não podem fazer práticas abusivas (Foto: Camilla Baptistin)

O fundo são recursos das próprias operadoras que ficam “travados”, podendo ser movimentados só com autorização da ANS e diante da assinatura do termo de compromisso com as contrapartidas.

Iglezias explica que o acesso aos recursos será importante para aliviar a pressão financeira nas operadoras. “Os planos estão tendo gastos que não eram esperados, seja com os hospitais associados, contratação de profissionais, e pagamentos de fornecedores”.

Segundo balanço da ANS, 47 milhões de brasileiros são atendidos por operadoras privadas de saúde, o que corresponde a aproximadamente 23% da população.

A ANS também exigiu que a operadora faça o compromisso de pagar regularmente aos prestadores de serviço os valores devidos pela realização de procedimentos que tenham sido realizados entre 4 de março e 30 de junho de 2020.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que pacientes em tratamento contra o Covid-19 não podem ter seu atendimento negado pelos planos de saúde caso estejam em inadimplência. “Se o cancelamento ou suspensão ocorrer, fica caracterizada uma prática abusiva”, afirma em nota.

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