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Coronavírus

OAB pede a suspensão das cobranças de água e luz por 3 meses no Estado

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, o presidente da Ordem do Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos ...

Conta de luz: força-tarefa vai ser realizada na Casa do Cidadão, na Avenida Maruípe. Não há limite de senhas

Última atualização

Com o avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado, o presidente da Ordem do Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo (OAB-ES), José Carlos Rizk Filho, solicitou ao governo do Espírito Santo a suspensão da cobrança de tributos dos serviços públicos de competência estadual, como  energia elétrica, água e esgoto pelo período de três meses.

José Carlos Risk Filho encaminhou ofício ao governador pedindo que as contas não sejam cobradas (Foto: Leone Iglesias/ AT/ 03/12/2019)Na última semana, o governador Renato Casagrande anunciou que a Cesan iria suspender a cobrança da tarifa social, que é destinada a famílias com renda mais baixa, nos meses de março e abril, além de não cortar a água dos consumidores que estiverem com contas em atraso. 

O pedido foi feito na tarde de sábado (21), por meio de ofício ao governador, e solicitação das medidas está embasada na declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), de estado de pandemia em relação ao novo coronavírus, e na necessidade de adoção de medidas preventivas.

O pedido considera também a aprovação pela Câmara dos Deputados da mensagem Presidencial n° 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil e o decreto também de calamidade pública no Espírito Santo, em virtude tanto da pandemia do Coronavírus, como do crescente número de casos de dengue das fortes chuvas que atingiram, sobretudo, o Sul do Estado.

Segundo a OAB-ES, no pedido feito ao governo também foi solicitada a edição de decreto determinando a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no Espírito Santo, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos.

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