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Política

Serra: Ministério Público de Contas pede rejeição de contas da Prefeitura

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo apresentou um recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) apontando um déficit superior a ...

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Prefeitura da Serra: recurso contra prestação de contas de 2016 (Foto: Fernando Ribeiro / Arquivo AT - 09/07/2015)

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo apresentou um recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) apontando um déficit superior a R$ 86 milhões na prestação de contas de 2016 da Prefeitura da Serra. O Tribunal havia aprovado as contas do município deste ano com ressalvas. 

Segundo o Ministério Público, oito irregularidades foram verificadas na Prestação de Contas Anual (PCA), encaminhada pelo governo Audifax Barcelos. Em uma delas, a Prefeitura teria descumprido o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não deixar recursos em caixa para pagar despesas contraídas nos últimos oito meses de mandato.

O órgão apontou ainda omissão das informações contratuais no demonstrativo de restos a pagar; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; ausência de controle das fontes de recursos evidenciadas no Demonstrativo do Superávit/Déficit financeiro encaminhadas no Anexo ao Balanço Patrimonial consolidado; e ocorrência de déficit orçamentário provocando desequilíbrio nas contas públicas.

Diante desta questões, o Ministério Público de Contas pediu a rejeição das contas, referente ao ano de 2016.

“A ocorrência de déficit financeiro e orçamentário causaram desequilíbrio nas contas da Prefeitura da Serra, conforme ressalta o MPC, que acrescenta não haver, nos autos, explicação para o prefeito não contabilizar mais de R$ 54 milhões em despesas no exercício de 2016. Com isso, a insuficiência de caixa que era de cerca de R$ 35 milhões após a inscrição de restos a pagar não processados no exercício, ultrapassou o montante de R$ 86 milhões, depois da inclusão das despesas registradas em 2017 em despesas de exercícios anteriores, segundo dados constantes do Relatório Técnico elaborado pela Unidade Técnica do TCE-ES”, apontou o MPC, em nota oficial.

O MPC deu um prazo de 30 dias para que a prefeitura se pronuncie sobre este caso.

Outro lado

A reportagem do Tribuna Online conversou com o advogado Felipe Osório, que representa o prefeito Audifax Barcelos. Segundo ele, as contas de 2016 já foram aprovadas e julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). 

“É um direito dele”, disse o adovgado sobre o recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-ES). “Vamos apresentar defesa e aguardar a posição serena do Tribunal de Contas do Estado”, informou.

Questionado sobre as oito irregularidades apresentadas pelo órgão ministerial, Osório foi categórico em afirmar “não tem irregularidade, porque as contas foram aprovadas”.

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