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Política

Projeto que reduz em pelo menos 30% a mensalidade das escolas é rejeitado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Municipal de Vitória rejeitou o projeto de lei que obriga as escolas particulares a ...

Atualmente, as universidades e os programas de pós-graduação têm uma determinada quantidade de bolsas de estudos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara Municipal de Vitória rejeitou o projeto de lei que obriga as escolas particulares a reduzirem a mensalidade durante a pandemia do novo coronavírus.

Projeto não passou na Câmara de Vitória  (Foto:Câmara Municipal de Vitória)De autoria do vereador Sandro Parrini, o Projeto de Lei 52/2020 prevê uma redução de, no mínimo, 30% do valor mensal cobrado pelas instituições de ensino.

Por 3 votos a 2, a CCJ considerou o projeto inconstitucional. Votaram pela rejeição do projeto os vereadores Vinícius Simões, Roberto Martins e Leonil. Os votos a favor foram de Sandro Parrini e Mazinho dos Anjos .

Diante da rejeição, o vereador Max da Mata anunciou que vai entrar com um recurso para retornar com o projeto de lei ao Plenário.

Um projeto de lei semelhante, mas em âmbito estadual, também está sendo discutido na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

De autoria do deputado estadual Hudson Leal, o projeto prevê um desconto proporcional por mês durante a pandemia, tendo como mínimo uma queda de 30%.

Desemprego

Contrário à proposta, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe) elaborou um relatório mostrando que essa obrigação poderia alterar o equilíbrio econômico das escolas, causando fechamento “irreversível e imediato” da educação infantil (de 0 a 5 anos) e do ensino fundamental 1 (do 1º ao 5º ano).

“Isto equivale a desempregar, ainda no mês de maio, entre 8 a 10 mil profissionais da educação. Com isso, o estado/município se encontrará na obrigação de absorver 29 mil alunos egressos da rede particular – o que equivale a criar 1.450 novas salas de aulas, com contratações de professores e pessoal administrativo em tempo recorde e sem a garantia de preservar o ano letivo”, diz o relatório.

O superintendente do Sinepe, Geraldo Diório, afirmou que a lei é inconstitucional. “Quem pode legislar em Direito Civil é a União. Estão criando algo que, lá na frente, será derrubado”, disse.
 

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