A Justiça negou o pedido da Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo para suspender a Resolução nº 447/2020, quanto ao Ensino a Distância.
No mandado de segurança, a Assopaes afirmou que o ensino a distância compromete o acesso à educação e igualdade no ensino, pois não permite aos alunos que não têm acesso à internet o cumprimento das atividades escolares.
Para o desembargador Adalto Dias Tristão, apesar de os argumentos da Associação serem plausíveis, o ensino a distância é uma ferramenta para manter os estudantes em contato com as disciplinas durante a pandemia.
“Diante da pandemia mundial de Covid-19, o Estado do Espírito Santo apenas criou mecanismos para aproximar, das poucas formas possíveis, os alunos com o professor e com o ensino”, disse o relator na decisão.
No texto o relator afirmou ainda que o Governo esclareceu que as aulas não estão sendo consideradas como aulas ministradas, não havendo o cômputo dos dias letivos neste momento. E, passada a pandemia, será avaliado o aproveitamento das aulas pelos alunos.
A Secretaria de Educação também apresentou estudo em que 85,7% dos alunos da rede pública possuem acesso à internet. “Nesse tempo de crise de saúde pública e econômica, a apontada autoridade coatora contratou as 04 empresas móveis de telefonia celular que atuam no Estado para disponibilizar acesso, via internet móvel, aos alunos e professores da rede pública de educação estadual. Aos demais alunos que não possuem possibilidade alguma de acesso à internet, foi implementado pelo Estado o oferecimento de aulas via televisão, exibido nos canais 8.2, 8.3 e 8.4”, segundo a decisão.