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Política

Projeto que institui desconto em mensalidades fica para terça

A votação em plenário do projeto de lei que reduz mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus ficou para a sessão de terça-feira ...

Janete de Sá: Projeto não é para passear com os animais, é para os que precisam ir a uma consulta veterinária

Última atualização

A votação em plenário do projeto de lei que reduz mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus ficou para a sessão de terça-feira (26), após aprovação nas comissões de Direito do Consumidor e de Finanças durante a sessão da tarde desta segunda (25).

Como o projeto recebeu emendas nas comissões, o texto foi devolvido à Comissão de Justiça, que apresentará um parecer sobre as mudanças feitas ao longo da tramitação, se elas estão dentro da lei ou não. A deputada Janete de Sá (PMN) é a relatora da matéria nessa última etapa.

O texto da proposta autoriza um desconto imediato de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia e prevê a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder o desconto.

O texto da proposta autoriza um desconto imediato de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia. (Foto: Divulgação/ Tati Beling)

Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. Somente assim a empresa poderá aplicar um desconto inferior aos 30%.

Acordo

O projeto de lei determina que instituições de ensino de grande porte, ou seja, com receita bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões, deverão manter o percentual de desconto de 30%, independente da área em que atuem: ensino infantil, fundamental, médio ou superior.

Já as empresas de médio porte, com receita bruta líquida anual de mais R$ 1,8 milhões, poderão pleitear a redução do desconto, que não pode ser menor do que 20%. Já as empresas de pequeno porte, com receita bruta líquida anual inferior R$ 1,8 milhões, deverão garantir um desconto mínimo de 10%.

No caso das microempresas, com faturamento bruto de até R$ 360 mil, o desconto mínimo terá que ser de 5%.

O texto determina ainda que as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer o acordo coletivo para pleitear a aplicação de um desconto menor.

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